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terça-feira, agosto 19, 2025

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TRE-BA anula votos do Avante de Conquista por fraude à cota de gênero; vereador tem mandato cassado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por 5 votos a 2, anular todos os votos do partido Avante nas eleições de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero, norma que garante a participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.

A decisão foi motivada por indícios de candidatura fictícia dentro do partido. O caso mais evidente envolveu Gilvaneide Teixeira, que teve apenas um voto (nem o próprio), não fez campanha nas ruas nem nas redes sociais e ainda é prima de outro candidato da legenda. Para agravar, a própria comissão provisória do Avante declarou em nota que desconhecia qualquer atuação da suposta candidata durante o pleito.

Com a anulação dos votos da legenda, o vereador Natan da Carroceria perdeu o mandato. Quem assume a cadeira é a delegada Gabriela Garrido, filiada ao Partido Verde (PV) e candidata pela Federação Fé Brasil (PT, PCdoB e PV).

A ação foi protocolada em outubro de 2024 e teve como advogado o Dr. Victtor Matos, que fez a sustentação oral no TRE-BA defendendo a tese da fraude e os direitos da federação.

Gabriela Garrido é amplamente reconhecida por sua atuação firme em defesa da justiça, segurança pública e dos direitos das mulheres. Com o apoio do deputado federal Jorge Solla, ela chega à Câmara como uma voz forte em defesa de causas sociais, inclusão e maior representatividade feminina no Legislativo.

A sua posse representa um avanço histórico para a política conquistense, especialmente no fortalecimento das pautas progressistas e no combate à sub-representação feminina nos espaços de poder.

A expectativa agora é de um mandato combativo e comprometido com as demandas reais da população, sobretudo das mulheres de Vitória da Conquista, que seguem enfrentando desafios para ocupar cargos públicos e serem ouvidas.

A Câmara aguarda a publicação do acórdão pelo TRE para definir os próximos passos. Enquanto isso, Natan pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que pode adiar sua saída definitiva, mas não altera a decisão de cassação já aprovada pela Corte Regional.

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