Nos últimos anos, o uso de câmeras de trânsito uma vez que instrumento de fiscalização se tornou cada vez mais geral no Brasil. Elas ajudam a flagrar infrações uma vez que progressão de sinal vermelho, uso de celular ao volante, falta do cinto de segurança e estacionamento irregular.
Mas, por fim, é provável recorrer a uma a multa que teve emprego com auxílio de videomonitoramento?
Posso recorrer de multa de trânsito feita por câmeras de videomonitoramento?
Sim. É provável recorrer de uma multa de trânsito aplicada por videomonitoramento, mas a infração precisa seguir regras específicas. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a penalidade pode ser cancelada.
Um ponto importante é que o condutor tem o recta de solicitar as imagens e os vídeos da autuação para verificar se a infração realmente ocorreu. A partir dessa estudo, é provável preparar a resguardo, caso haja fundamento. O órgão de trânsito responsável deve fornecer esse material quando solicitado.
Porquê funciona a fiscalização por videomonitoramento
A Solução 909/2022 estabelece que agentes de trânsito podem monitorar as vias à intervalo e lavrar autos de infração com base em imagens captadas em tempo real pelas câmeras.
Para que a multa seja válida, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Flagrante online: o agente deve observar a infração no exato momento em que ela ocorre. A legislação não permite que ele use imagens gravadas para multar depois.
- Registro no campo de observações: o agente deve registrar expressamente no auto de infração que flagrou a irregularidade por videomonitoramento.
- Lugar sinalizado: as autoridades devem instalar uma placa no ponto onde a câmera está posicionada, informando que há fiscalização por câmeras. Sem essa sinalização, o motorista pode pedir a anulação da multa.
- Agente ou domínio responsável: um agente ou domínio de trânsito deve realizar a fiscalização pessoalmente e se identificar no auto de infração.
Porquê recorrer de uma multa por videomonitoramento
O motorista pode contrariar a penalidade seguindo estas etapas:
- Resguardo prévia ao órgão autuador, normalmente, deve apresentar dentro de 30 dias depois o recebimento da notificação.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso a resguardo prévia seja negada.
- Recurso ao CETRAN (Parecer Estadual de Trânsito), se houver novidade negativa.
- Ação judicial, se todas as instâncias administrativas forem esgotadas.
Argumentos comuns para a resguardo incluem:
- Privação ou irregularidade na sinalização do lugar da autuação.
- Erros na identificação do veículo ou do condutor.
- Falhas no processo administrativo da multa.
Porquê funcionam as câmeras de videomonitoramento
No Brasil, a fiscalização por videomonitoramento tem regulamentação da Solução nº 909/2022 do Contran. Essa norma autoriza agentes de trânsito a aplicarem multas com base em flagras ao vido por câmeras, desde que se respeitem exigências legais.
As câmeras captam imagens em tempo real de vias públicas, uma vez que ruas, avenidas e rodovias, e transmitem o vídeo para uma médio de monitoramento, onde agentes humanos observam o tráfico ao vivo.
A emprego da multa só tem validade se a constatação da infração for em tempo real pelo agente; as gravações das imagens por si só, não são suficientes para autuar o condutor. Ou por outra, as vias fiscalizadas devem estar devidamente sinalizadas com placas visíveis que informem a presença do videomonitoramento.
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Essas câmeras são confiáveis?
Sim, porque o processo não é automático: um agente identifica a infração no momento em que ela acontece, o que reduz a margem para erros comuns em sistemas puramente eletrônicos. O sistema pode gravar as imagens uma vez que suporte de prova, mas o agente precisa constatar a infração em tempo real. Ou por outra, o agente deve registrar no campo de observações do auto de infração que constatou a irregularidade por videomonitoramento.
Os equipamentos utilizados nesse tipo de fiscalização são de órgãos uma vez que os Detrans, prefeituras, polícias rodoviárias e, em alguns municípios, por empresas uma vez que a CET (Companhia de Engenharia de Tráfico).
As câmeras podem ajudar na emprego de quais infrações?
A lei não limita os tipos de infrações que podem ser flagradas pelo videomonitoramento. Assim, pode-se impor qualquer conduta irregular prevista no CTB, uma vez que:
- Prosseguir o sinal vermelho.
- Parar sobre a fita de pedestres.
- Trafegar em fita exclusiva de ônibus.
- Não usar cinto de segurança.
- Usar celular ao volante.
- Estacionar em lugar proibido.
Manadeira: Olhar Do dedo