Pela primeira vez, o Fórum Brasílico de Segurança Pública divulgou dados de bullying e cyberbullying no Anuário de Segurança Pública. Desde janeiro do ano pretérito, as duas práticas são consideradas crimes no Brasil. Em 2024, foram registrados 2.543 boletins de ocorrência de bullying em todo o país, sendo metade nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Outros 452 BOs denunciaram cyberbullying — mais de 100 deles no Paraná.
“O número é plebeu se comparado ao fenômeno do bullying, porém, é importante que se tenha em vista que o que se chega às polícias para registro criminal é um pequeno recorte dos casos de maior sisudez, que extrapolam o procuração pedagógico das escolas, por exemplo”, diz trecho do anuário.
O bullying apresentou uma taxa universal de 5,9 por 100 milénio, chegando a 12,0 entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos e a 11,5 entre 14 a 17 anos. O cyberbullying, embora com taxas menores (1,1 por 100 milénio no universal), tem seu impacto sobretudo na juvenilidade.
Problema subnotificado
Por se tratar de um novo tipo penal, o sistema de registro e a classificação correta dos crimes ainda está em “processo de estruturação” nas secretarias de segurança do país, segundo o anuário. Estados porquê Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais não apresentaram registros, o que não significa necessariamente escassez do fenômeno.
No caso dos registros de cyberbullying, os pesquisadores se depararam com um problema suplementar. Alguns estados, porquê Ceará e Mato Grosso, não dispõem em seus sistemas de registro uma variável específica para o registro de cyberbullying, computando-as somente porquê bullying, o que contribui para a subnotificação do problema.
“A concentração nas faixas etárias correspondentes à juvenilidade reforça a hipótese de que o cyberbullying se associa ao aproximação às redes sociais e plataformas digitais, sendo muitas vezes uma perpetuidade ou desdobramento das intimidações sistemáticas face-a-face”, escrevem.
Os números indicam ainda um pico de registros entre adolescentes aos 12 anos de idade: 408 registros de bullying e 78 de cyberbullying, evidenciando um salto significativo em relação às faixas etárias anteriores.
“Trata-se de um momento crítico, correspondente ao início da juvenilidade e, na maioria dos casos, à transição para os anos finais do ensino fundamental, período marcada por mudanças biopsicossociais e por crescentes demandas e responsabilidades acadêmicas que podem potencializar conflitos e práticas de violência entre pares”, diz o anuário.
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O que diz a lei?
Autenticado pelo Senado em 2023, o projeto de lei que incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal foi sancionado pelo presidente Lula em 2024. A legislação passou a fazer segmento das Diretrizes e Bases da Ensino Vernáculo (LDB) e foi introduzida na Lei Maria da Penha para quando os crimes ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar.
O bullying é caracterizado por uma ação de violência repetida que ocorre em envolvente escolar, praticada por um assaltante ou um grupo com intenção de fomentar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.
As práticas passaram a ser consideradas crimes hediondos quando resultarem em lesão corporal grave ou morte. Assim, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; outrossim, a progressão de pena acontece de forma mais lenta.
Nascente: Olhar Do dedo