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terça-feira, agosto 26, 2025

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CCJ do Senado aprova novo código eleitoral com 900 artigos

Em seguida diversos adiamentos ao longo do ano, foi legalizado na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei complementar (PLP) que cria novo Código Eleitoral no Brasil com quase 900 artigos.

O PLP 112/2021 unifica sete legislações e foi desfigurado em diversos pontos na última semana para atender solicitações de parlamentares.

Na reunião da CCJ, três destaques foram aprovados com novas mudanças envolvendo participação feminina na política, uso de recursos próprios do candidato para bancar campanhas e a instituição do voto impresso.

A bancada feminina conseguiu revalidar destaque, por 18 votos contra 5, para manter a obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres por cada partido, da mesma forma porquê é hoje. O texto proposto acabava com essa obrigatoriedade.

Aliás, o projeto fixa prestação de 20% para mulheres na Câmara de Deputados federalista, além de assembleias estaduais e municipais.

Agora, o PLP 112/2021 deve seguir ao plenário do Senado. Uma vez que houve alterações, a material será analisada novamente pela Câmara.

Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito de 2026.

Fake news

O PLP 112/2021 foi legalizado em seguida o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduzir as penas para quem publicar fake news que prejudiquem a disputa eleitoral, além de excluir a pena para quem promover mentiras para deslegitimar o sistema eleitoral.

O parecer legalizado na CCJ prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem publicar fatos “sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de trenar influência perante o eleitorado”. No texto anterior, a pena era de um a quatro anos de detenção.

Medidas para combater as notícias fraudulentas foram meta de críticas de parlamentares da oposição. Castro argumentou que, diante de tanta divergência, resolveu modificar o texto.

“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade cá no Senado Federalista”, explicou o relator.

Sistema eleitoral

O relator retirou também do texto a punição para quem publicar notícia sabidamente inverídica para deslegitimar o processo eleitoral.  “Não constitui transgressão a mera sátira sobre o serviço eleitoral e o processo de votação”, disse o relator.

Em sessão anterior, Marcelo Castro afirmou, em resposta à criticas da oposição, que lutar o sistema eleitoral era dissemelhante da criticar o sistema eleitoral.

“É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente dissemelhante da sátira”, disse o senador Marcelo Castro, em junho.

Na última eleição, os partidários e o ex-presidente Jair Bolsonaro denunciavam, sem provas, que o sistema eleitoral não seria seguro.

A prática vem sendo entendida porquê secção da estratégia para gerar um clima para golpe de Estado em caso de itinerário, segundo a investigação que tramita no Supremo Tribunal Federalista (STF) sobre a trama golpista.

Participação feminina

A proposta aprovada na CCJ suplente 20% das vagas nos parlamentos federalista, estaduais e municipais para as mulheres. A regra vale por 20 anos.

Segundo a proposta, só poderiam entrar na prestação de 20% a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição.

O quociente eleitoral é uma média calculada com base no número de votos válidos e de vagas disputadas e usado para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma calabouço no Legislativo.

Por outro lado, o parecer do relator derrubava a prestação de 30% para candidaturas femininas por partido, mantendo a exigência atual dos 30% de recursos do Fundo Eleitoral destinados à candidaturas femininas, independentemente do número de candidatas por legenda.

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Dorinha Seabra (União-TO) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticaram essa mudança. Para Zenaide Maia, a diferença é um retrocesso em relação à participação das mulheres na política.

“Mulheres brasileiras, o que vai ser votado cá hoje é tirar um recta conquistado da gente com muita luta, oferecido pelo Poder Judiciário, não foi desta Mansão. E sabe o que é que vai intercorrer? Não vão ser aprovados os 20%, e a gente vai permanecer sem as candidaturas”, afirmou Zenaide.

O relator argumentou que os 30% de vagas destinadas às mulheres não garante a participação feminina, mas sim os recursos, que estavam mantidos.

“Obrigatoriedade de candidaturas femininas não elege mulher, não aumenta a participação feminina da mulher na política. É uma luta em vão. É o quantia que é importante nas candidaturas femininas”, disse.

A posição do relator foi vencida por destaque apresentado pela bancada feminina e legalizado por 18 votos contra cinco. Com isso, fica mantida a regra atual que suplente 30% das vagas para candidatas mulheres.

Quarentena

Outra mudança feita pelo relator para atender pedidos de senadores, em próprio, da oposição, foi a redução da quarentena para os juízes, procuradores, policiais e militares concorrerem a missão eletivo de dois para um ano.

Esse prazo de um ano, porém, só valeria para as eleições de 2028. Policiais em funções administrativas não teriam essa quarentena, podendo trespassar das suas funções unicamente a seis meses do pleito, porquê ocorre com ocupantes de outros cargos públicos.

O argumento era de que essas funções – de militares, procuradores, policiais e juízes, podem ser instrumentalizadas para perseguir adversários e desequilibrar o processo eleitoral.

“Creditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais limitado que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para distanciar a influência que esses agentes públicos podem ter em uma eleição e certificar a paridade entre os candidatos, sem magoar o recta eleitoral passivo dessas categorias”, escreveu o relator no parecer.

Voto impresso

A oposição justificou que o voto impresso iria pacificar o Brasil em um contexto de acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas pelos partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A gente tem que pacificar o país. Pelo paixão de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Portanto, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A CCJ aprovou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). O texto foi legalizado por 14 votos contra 12.

Segundo o texto legalizado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do sufragista, em sítio previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o sufragista confirme a correspondência entre o texto de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

A emenda estabelece ainda que o novo padrão deve ser implementado na eleição seguinte a aprovação do projeto.

Recursos próprios em campanha

O terceiro destaque legalizado pela CCJ foi a do senador Jaime Bagattoli que permite que um candidato possa usar recursos próprios até o teto estipulado de gastos para campanha do missão que disputa.

“É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o quantia dele, só possa colocar 10% desse valor, R$300 milénio. Nós temos que equalizar, e isso não é doesto de poder econômico do candidato que tem o quantia. Ele poderá colocar os 100% até o teto supremo”, justificou o senador.

Para o relator Marcelo Castro, a possibilidade de candidatos ricos bancarem até o teto da própria campanha desequilibra o processo eleitoral.

“Nós aumentamos o autofinanciamento para 20%. Ora, aumentar para 100% é bom para quem é rico, mas e quem é pobre? Perde a paridade de condições entre os candidatos, fica completamente desigual”, justificou.  

Outros temas

O PLP 112/2021 que cria o novo Código Eleitoral unifica sete legislações em vigor e trata dos mais diversos temas envolvendo eleições no Brasil.

O projeto fixa prazo de inelegibilidade para condenados segundo a Lei da Ficha Limpa; estipula regras para fiscalização das urnas eletrônicas; proíbe disparo em volume de mensagens nas redes sociais; regula o uso da Lucidez Sintético (IA) proibindo manipulação com a tecnologia para simular imagens ou vozes de forma sintético. 

Aliás, cria regras mais rígidas para divulgação de pesquisas de intenção de votos, apesar de liberar a divulgação de pesquisa no dia anterior do pleito, o que hoje é proibido.

O PLP 112 ainda estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas: disciplina propaganda eleitoral na internet, entre outros temas.

 

Nascente: Dependência Brasil

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