Com o progresso da tecnologia, muitos motociclistas têm aderido ao uso de capacetes com sistemas de notícia integrados. Mas uma incerteza recorrente é: penacho com Bluetooth dá multa? A resposta não é tão simples quanto parece.
Embora esses dispositivos ofereçam praticidade e segurança em alguns contextos, seu uso pode ser considerado infração de trânsito, mesmo que a proibição ainda não seja tão específica. Por isso, é necessário entender o que diz a legislação brasileira sobre o tema.
Neste cláusula, vamos esclarecer porquê funciona o penacho com Bluetooth, quais são os tipos disponíveis, quem costuma utilizá-los e, principalmente, se o uso pode gerar penalidades. Também abordaremos os riscos associados e porquê a fiscalização identifica esses equipamentos. Continue lendo para pilotar com segurança e dentro da lei.
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O penacho com Bluetooth é um equipamento moderno que possui tecnologia sem fio integrada, permitindo ao motociclista se falar com outros pilotos, ouvir instruções de GPS e, ou por outra, escutar música durante o trajeto. Esse sistema pode vir encravado de fábrica ou, alternativamente, ser instalado posteriormente por meio de intercomunicadores compatíveis.
Normalmente, os alto-falantes ficam posicionados no revestimento interno do penacho, próximos às orelhas, o que garante que a audição do envolvente extrínseco não seja completamente obstruída.
Desde o início dos anos 2010, esses capacetes começaram a se popularizar, mormente entre motociclistas que realizam viagens longas ou atuam no setor de entregas. Atualmente, existem diferentes modelos disponíveis no mercado: alguns já vêm com Bluetooth integrado, enquanto outros são preparados para receber dispositivos externos.
A principal vantagem, portanto, é permitir a notícia sem que o piloto precise tirar as mãos do guidão, o que contribui significativamente para a segurança, desde que o uso não comprometa a atenção no trânsito.
A resposta é sim! O uso de penacho com Bluetooth pode gerar multa, independentemente da forma porquê o sistema é utilizado. De pacto com o cláusula 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasiliano (CTB), é proibido conduzir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Isso significa que fones encaixados diretamente nos ouvidos, mesmo que via Bluetooth, são considerados infração média, com penalidade de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Por outro lado, a lei não deixa simples se essa emprego pode ser interpretada ao uso dos capacetes com Bluetooth e intercomunicador, que por sua natureza são diferentes dos fones de ouvido.
Enfim, capacetes com alto-falantes embutidos no revestimento não bloqueiam totalmente a audição, e por conta disso, algumas pessoas entendem que deveriam ser permitidos, desde que não comprometam a percepção sonora do envolvente.
No entanto, porquê ainda não há uma regulamentação específica e uma proibição clara, há sim o risco de um agente de trânsito te multar, se você for flagrado usando esse equipamento. Outros órgãos importantes, porquê Cetran-SP (Recomendação Estadual de Trânsito de São Paulo), também reforça que o uso de comunicadores ou alto-falantes no penacho são proibidos.
De pacto com Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP, em entrevista concedida ao UOL em 2024, a reprodução de áudio por meio de aplicativos de navegação ou música só é permitida em motocicletas que possuem sistema de som integrado ao próprio veículo, porquê é o caso da Honda GL 1800 Gold Wing e de alguns modelos premium da Harley-Davidson.
No entanto, essa autorização se restringe ao uso dos alto-falantes da moto, sendo proibida a emissão de som diretamente pelos alto-falantes instalados no penacho.
Sobretudo, mesmo com a proibição, muitos motociclistas se arriscam a utilizar os equipamentos, principalmente, os que usam o penacho com Bluetooth e intercomunicador para trabalhar.
Por conta disso, a fiscalização enfrenta grandes desafios. Enfim, muitos modelos modernos têm sistemas integrados invisíveis do lado de fora, o que dificulta a identificação visual. Nesses casos, a abordagem do agente e a verificação do equipamento podem ser necessárias para confirmar a infração.
Natividade: Olhar Do dedo
