O presidente da República em tirocínio, Geraldo Alckmin, editou nesta terça-feira (21) um decreto que amplia em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência. O texto foi publicado em edição extra do Quotidiano Solene da União.
“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, disse Alckmin a jornalistas.
Ao longo dos próximos dias, Alckmin exerce a Presidência enquanto o presidente Lula cumpre viagem solene ao Sudeste Asiático.
O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico que define a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rústico por meio de coordenadas geográficas. Para isso, utilizam-se técnicas de levantamento topográfico, porquê GPS de subida precisão, drones ou até imagens de satélite.
A exigência de georreferenciamento por lei garante a exatidão dos limites de cada terreno e evita sobreposições com outras propriedades. O procedimento é necessário para transações porquê venda e doação, entrada a crédito rústico e para fins de registro e regularização.
A extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Lavra Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em privativo os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complicação técnica do processo de certificação.
Com a decisão, o georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029. Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para planejar e efetivar a medida.
Manancial: Dependência Brasil
