A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou em uma nota pública “grande preocupação” com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, revalidado na Câmara dos Deputados, que suspende uma solução do Parecer Pátrio dos Direitos da Gaiato e do Juvenil (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. A solução prevê o monstro decorrente de estupro, previsto em lei desde 1940.
Na nota, a entidade se posiciona contra a aprovação do projeto e defende que as discussões sobre o tema sejam ampliadas.
A sociedade médica diz ainda que a solução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gravidez, mas procura prometer guarida humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Regimento da Gaiato e do Juvenil (ECA) e da Constituição Federalista”.
A entidade faz um apelo aos senadores, que ainda irão votar o projeto, para que ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade social antes de qualquer decisão.
“A vida, a saúde e a pundonor de crianças e adolescentes devem estar no meio das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos concordar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, conclui a nota.
Solução
A solução do Conanda prevê que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter recta ao monstro lícito. A solução orienta também que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Parecer Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas.
Ainda de concordância com as disposições do texto, a menino ou juvenil vitima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
Os deputados favoráveis ao projeto de lei alegam que essas orientações extrapolam a função do Conanda.
Em entrevista à Filial Brasil, a vice-presidente do Parecer, Marina de Pol Poniwas, que assina a solução, afirmou que todos os itens do documento estão de concordância com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo da solução foi substanciar as orientações para todos os entes do sistema de atendimento às vítimas, para combater “barreiras ilegais” impostas as crianças e adolescentes que buscam atendimento.
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