Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o violação organizado ao declarar, no cláusula 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos policiais, sem mencionar as procuradorias.
O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasílio de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo, argumentou à Filial Brasil que o texto limita o padrão de investigação, reforçando o sindicância policial uma vez que via praticamente exclusiva.
“Isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, uma vez que as conduzidas pelo Grupo de Atuação Peculiar de Combate ao Transgressão Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório.
Segundo o professor, não há proibição explícita, mas a estrutura procedimental criada pelo art. 5º transforma o sindicância na única via de investigação.
O relator do projeto, quando questionado, disse que usou modelos de legislações semelhantes para ortografar o texto e que consultou associações de procuradores para contribuir com a redação. Mesmo assim, prometeu ajustar o texto para não permanecer incerteza quanto ao papel do Ministério Público no combate às facções e milícias no país.
“Isso não existe. Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a sátira em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.”
O professor de recta da PUC de Minas, Luis Flávio Sapori, avaliou que, da forma uma vez que foi escrito, o texto cria “confusão interpretativa” e eventual disputa de poder entre delegados e promotores, o que poderia ser um grave retrocesso.
“O relator afirma claramente que os crimes previstos no Marco Lítico devem ser investigados por sindicância policial somente. Não faz qualquer sentido delegar somente aos inquéritos policiais a regalia de investigar o violação organizado no Brasil. Isso pode impedir que o MP faça investigação autônoma, sem passar por sindicância policial”, afirmou.
Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30
Aprimorar texto
Para Sapori, o substitutivo tem alguns pontos que precisam melhorar para se evitar que a “legislação confusa” favoreça o violação organizado por meio de bons advogados para emperrar os processos judiciais.
“Isso vai deixar o processo de investigação mais multíplice, vai produzir mecanismos que podem colocar em incerteza quem que tem que julgar, se é a Justiça estadual ou federalista, o que pode gerar uma série de controvérsias jurídicas que podem ser muito aproveitadas por boas defesas do violação organizado.”
Segundo o técnico, não é preciso produzir um novo tipo penal. Ele defendeu que as mudanças fiquem todas concentradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013).
“Todo esse marco lícito deve envolver, basicamente, mudanças da lei de organizações criminosas de 2013. Não faz sentido produzir outro tipo criminal, uma vez que eles estão propondo agora. Isso não é justificável. Precisa um pouco de racionalidade para aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la”, concluiu o professor.
Para o professor da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, seria preciso ainda reduzir a pena de membros das facções que não sejam líderes, sejam réus primários e não estejam envolvidos em atos violentos.
“Era um mecanismo importante para diferenciar papéis dentro de organizações. Na prática, líderes e membros de base passam a ser tratados sob o mesmo patamar de 20 a 40 anos [de prisão], o que desestimula colaborações, dificulta investigações e amplia o encarceramento de pessoas com baixa relevância na estrutura criminosa”, explicou.
Entenda
O PL Antifacção, renomeado uma vez que Marco Lítico do Combate ao Transgressão Organizado Ultraviolento no Brasil, foi enviado pelo governo federalista à Câmara depois a operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortos, incluindo quatro policiais.
O objetivo do PL era endurecer penas, aprimorar os mecanismos de investigação e asfixia econômica dessas organizações, além de integrar as forças de segurança no combate as milícias e as facções.
Ao nomear para a relatoria o deputado Derrite, portanto secretário de Segurança Pública de São Paulo, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), criou atritos com o Poder Executivo, que reclamou que a escolha “contaminava o debate”.
Desde portanto, o texto sofreu quatro alterações, entre elas, a exclusão da previsão da PF só agir contra o violação organizado se provocada pelo governador. O relator sempre negou que as mudanças afetariam as atribuições da Polícia Federalista.
Antes da publicação do último parecer, divulgado na noite dessa quarta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o projeto continua problemático e que pode levar a um caos jurídico no país.
Assim uma vez que o Executivo federalista, governadores de estado também pediram mais tempo para votação do projeto, que estava previsto para ser analisado nesta semana. Com isso, o presidente da Câmara decidiu retardar a votação para próxima terça-feira (18), para dar tempo de novos ajustes de redação.
Nascente: Filial Brasil
