O projeto de lei (PL) da Dosimetria reduz o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, afirmam especialistas em recta consultados pela Escritório Brasil. O texto foi autenticado na Câmara dos Deputados para beneficiar os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O professor de recta da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em conferência ao protótipo vigente desde 2019, principalmente os crimes comuns não violentos.
“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco fundamental de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos unicamente para crimes violentos e hediondos. Isso representa um atraso relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o profissional.
O professor de recta da PUC do Rio, o legista e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou à Escritório Brasil que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes.
“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo detrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo detrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.
Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi construído com o suporte de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados.
“Não há nenhuma possibilidade de nascente texto beneficiar delito geral. Ele trata unicamente do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: nascente texto não trata de delito geral”, disse durante a sessão que aprovou a material na Câmara.
O professor de recta Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasílio de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta.
“A Lei de Realização Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei universal, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasiliano, a figura de uma lei de realização penal aplicável unicamente a um grupo específico de condenados”, afirma o profissional.
Azevedo acrescentou que hoje um sentenciado por roubo só progride em seguida satisfazer 40% da pena, mas que “com o texto autenticado, se for primordial, poderá progredir em seguida 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não unicamente os casos do 8 de janeiro”.
Entenda
O texto do PL 2.162 de 2023 permite que o recluso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o franco, quando satisfazer um sexto da pena, o que representa 16% do totalidade do tempo da pena.
Atualmente, a progressão em seguida 16% da pena é unicamente para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se for vezeiro em delito hediondo.
O PL da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaço, porquê é o caso dos crimes de tentativa de golpe de Estado, se beneficiem com a progressão menor, de 16%.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de tratado com o tipo de infração.
Se a pena for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, por exemplo, o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%.
O legista criminalista João Vicente Tinoco explicou que há outros crimes que, praticados com violência, não estão nesses títulos do Código Penal.
“O problema é que tem uma série de outros crimes que também não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaço, e nesses os presos serão beneficiados”, disse.
João Vicente afirma que mudar a legislação para atender um caso específico gera distorções difíceis de calcular.
“É sempre muito quebrável quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”, completou.
Para o professor Rodrigo Azevado, da PUC do RS, o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, autenticado na Câmara e que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias.
“Revalidar projetos contraditórios unicamente fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da realização penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, concluiu.
O PL da Dosimetria deve ser analisado na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), sob a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC), coligado do ex-presidente Jair Bolsonaro e que defende anistia totalidade aos condenados por tentativa de golpe de Estado.
Manadeira: Escritório Brasil
