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sábado, fevereiro 7, 2026

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Câmara aprova texto para regulamentar pontos da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa segunda-feira (15), o texto-base de regulamentação de pontos da reforma tributária. O texto detalha porquê o Poder Público vai cobrar e deliberar sobre controvérsias do porvir Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O projeto de lei complementar saiu do Senado, onde foi autenticado ainda em setembro. O relator, deputado Mauro Benevides Fruto (PDT-CE), acatou a maior segmento do texto autenticado pelos senadores. Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem modificar pontos do texto.

O texto estabelece também procedimentos para geração e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Será o CGIBS o responsável por gerir o novo imposto, o IBS. O comitê gestor vai reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto; elaborar a metodologia e o conta da alíquota, entre outras atribuições.

A votação ocorreu quase de madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto deve tornar o Brasil mais eficiente com a simplificação na cobrança de impostos.

“Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais destreza, menos dispêndio para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasiliano. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm oferecido visível e que, sem incerteza, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser, ao final, um país mais eficiente, que tenha um sistema tributário que funcione”.

Esse é o segundo texto que tramita no Congresso com o objetivo de regulamentar pontos da reforma tributária. A reforma foi aprovada no término de 2023 e a primeira regulamentação foi sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse texto tratava das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Confederado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Tributo sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federalista, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

* com informações da Sucursal Câmara de Notícias

Natividade: Sucursal Brasil

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