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quarta-feira, dezembro 24, 2025

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Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Item 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, validado pelo Congresso Vernáculo, que permite o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas uma vez que o orçamento secreto.

O trecho revalida os sobras a remunerar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de 2023.

Esses valores poderão ser quitados até o termo de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.

A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Namoro. Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em sobras a remunerar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, muro de R$ 1 bilhão corresponde a sobras a remunerar oriundos de RP 9.

O PL foi validado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve ser transmitido ao ministro relator.

Para Dino, a revalidação de sobras a remunerar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na decisão.

O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o projecto de trabalho homologado pelo plenário do STF.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de percentagem) e RP9 eram inconstitucionais. Em seguida a decisão, o Congresso Vernáculo aprovou uma solução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para satisfazer a norma da Namoro.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano pretérito, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.

No início deste ano, o STF homologou o projecto de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.

“Em tal Projecto de Trabalho, mas, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de sobras a remunerar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades logo reconhecidas”, diz Dino.

Para o ministro, a aprovação do Item 10 do projeto de lei é uma canseira à Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federalista”, diz.

Além de tratar dos sobras a remunerar, o PL validado faz o galanteio de incentivos fiscais, a principal aposta do governo para lastrar o Orçamento de 2026. Com potencial de enaltecer a arrecadação em muro de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).

Colaboração ativa

Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o obrigação constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do estabilidade fiscal. Para ele, o pode público não pode gerar ou ampliar despesas de caráter criticável, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.

“Tal obrigação de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, uma vez que a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no contextura do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, muito uma vez que sobre a licença reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”, escreveu.

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale proferir: os três Poderes estão diante do inadiável obrigação de satisfazer os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à moral no treino dos cargos mais elevados da República”, afirmou Dino.

Manadeira: Filial Brasil

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