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quarta-feira, dezembro 24, 2025

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Nova lei redefine atuação da polícia judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reorganiza a curso da polícia judicial no Poder Judiciário. A norma transfere esses servidores da extensão administrativa para o base especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma. 

O texto foi publicado no Quotidiano Solene da União da última sexta-feira (19) 

Com as mudanças, as atividades de polícia institucional passam a integrar a extensão de base especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial. 

O texto também assegura o porte de arma de incêndio aos servidores de polícia judicial, seja de propriedade privado ou fornecida pela instituição. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e qualidade psicológica, além do efetivo tirocínio da função, conforme as regras previstas no Regimento do Desarmamento e em regulamento próprio. 

Outra mudança é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou função em percentagem, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário. 

*Com informações da Escritório Senado.


Manancial: Escritório Brasil

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