A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que bonifica policiais que “neutralizam criminosos”, foi parar na Justiça.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o cláusula 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
A lei trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Social e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.
Durante a tramitação na Plenário Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário policiais que tenham se engrandecido, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.
Neutralização é o termo que o governo do estado usa nos comunicados à prensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão do cláusula que criou a gratificação faroeste foi criticada por organizações ligadas à resguardo dos direitos humanos, por ser considerada um incentivo à mortalidade policial.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federalista (MPF) consideram o texto inconstitucional.
Depois a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o cláusula 21. Mas a justificativa foi orçamentária.
Para Castro, o veto se fez necessário porque a medida criava despesas. “O veto procura prometer o estabilidade das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, defendeu o governador à quadra.
Derrubada do veto
No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, fazer valer a gratificação faroeste.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada na noite de sexta-feira (26), dia em que a derrubada do veto constou no Quotidiano Solene do Estado.
O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
O deputado Carlos Minc labareda a gratificação de “insana” e “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentária, o processo aponta um estudo que associa a gratificação a casos de realização.
“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Canudo, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 milénio casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse à Escritório Brasil.
A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
Manadeira: Escritório Brasil
