A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Lavoura e Pecuária.
A meta é impedir a ingressão de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio envolvente e o patrimônio agropecuário brasílio”, informou a Secretaria de Informação Social da Presidência da República (Secom).
A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a quem caberá explorar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.
Lista de produtos
Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, provisões, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.
Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução bicho e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à sustento bicho; e inoculantes – produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a proporcionar o desenvolvimento das vegetais.
“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde bicho e vegetal), muito uma vez que de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.
Documentação
Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Lavoura e Pecuária Planta, “que será guiado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
A Secom explica que o documento deverá moderar informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de proveniência; modal de transporte (que poderá ser leviano, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e sítio de ingresso no território vernáculo.
Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.
A enunciação será por meio do documento e-DBV – Enunciação Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do via “Bens a Declarar”.
Manadeira: Filial Brasil
