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quarta-feira, dezembro 24, 2025

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Alerj derruba vetos e restabelece “gratificação faroeste”

A Parlamento Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo do Estado à chamada “gratificação faroeste”. O termo se refere à previsão de premiar policiais civis que matarem pessoas consideradas criminosas.

O cláusula que trata do ponto é secção da Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Social. O dispositivo diz que um policial social pode ser premiado, em valores que variam entre 10% a 150% dos vencimentos dele, em casos uma vez que vitimização em serviço, consumição de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda a chamada “neutralização de criminosos”.

O trecho havia sido vetado pelo Executivo sob a justificativa de pouquidade de previsão orçamentária para os pagamentos. Apesar disso, durante a sessão, o próprio líder do governo na Morada, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto.

Denúncias da DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto que restabelece a gratificação em setembro deste ano. Segundo o órgão, o dispositivo de premiação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federalista e contraria decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) e da Golpe Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

De pacto com a DPU, além de ser inconstitucional, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.

Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é indeterminado e por si só viola a distinção da pessoa humana.

“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada depois investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da urgência de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, diz o documento, escrito pelo padroeiro regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.

Apelidada de “gratificação faroeste”, a política não é inédita no estado. Ela vigorou entre 1995 e 1998 e acabou suspensa pela própria Alerj depois denúncias de extermínio e fomento à mortalidade policial.

Manancial: Escritório Brasil

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