A diretoria colegiada da Filial Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção da cannabis medicinal no Brasil.
No encontro, agendado para as 9h30 na sede da dependência, em Brasília, os diretores vão debater a revisão da Solução 327/2019, que atualmente regula o entrada a produtos à base de cannabis.
A definição de regras atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, determinou a regulamentação do plantio da cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Propostas
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de solução diferentes que normatizam a produção da cannabis medicinal, pesquisas científicas com a vegetal e o trabalho de associações de pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente da dependência, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu exponencialmente ao longo da última dezena no país.
“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, foram mais de 660 milénio autorizações individuais de importações.”
“A gente tem também, no Brasil, autorizados 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia. Muro de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas”, completou.
Safatle destacou ainda que, atualmente, cinco estados brasileiros contam com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
As normas propostas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações.
Ou por outra, a autorização será limitada a produtos com texto de THC igual ou subalterno a 0,3%.
As medidas também abrem caminho para a produção, sem fins lucrativos, por segmento de associações de pacientes. O objetivo é calcular a viabilidade da produção em pequena graduação, fora do padrão industrial, por meio de solicitação público.
Durante a entrevista, o diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou o rigor técnico para a elaboração das resoluções, além do alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.
“As medidas cá definidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ.”
As propostas serão analisadas pelo colegiado. Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da vegetal que culpa efeitos entorpecentes.
À quadra, os ministros concederam autorização a uma empresa que recorreu à Galanteio para importar sementes de cannabis com reles texto de THC e cimalha texto de canabidiol, constituído que não possui efeitos entorpecentes, mas traz benefícios medicinais.
Para que a decisão pudesse ser cumprida, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).
Prazo prorrogado
O prazo estabelecido para a definição das regras, de seis meses, venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano, depois pedido da Advocacia-Universal da União (AGU).
Logo depois a prorrogação, a Anvisa informou já ter iniciado as ações necessárias para o cumprimento da mandamento, incluindo a coleta de contribuições da sociedade social e a elaboração dos documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.
“O trabalho também inclui o planejamento das etapas para monitoramento e controle sanitário depois a regulamentação”, destacou a dependência.
Números
A estimativa da Anvisa é que mais de 670 milénio pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis. O entrada a esse tipo de tratamento, segundo a Anvisa, ocorre, sobretudo, por via judicial.
Ainda segundo a dependência, desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu tapume de 820 decisões para a oferta desse tipo de resultado.
“Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram autorização na justiça para produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal”, destacou a Anvisa.
Natividade: Filial Brasil
