Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Vernáculo do Consumidor (Senacon) e o Parecer Vernáculo de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
A medida foi publicada depois a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que já resultaram em duas mortes, durante um período de 25 dias.
De concórdia com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.
A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.
São recomendados aos estabelecimentos:
- compra exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
- compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federalista;
- não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, carência de identificação do obreiro e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
- realização de medidas de rastreabilidade uma vez que dupla checagem.
O documento aponta ainda que a prática de preços muito inferior do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados uma vez que visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração.
“Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (rescender, provar, conflagrar): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.
A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de resultado adulterado, informam os órgãos, que também destacam a urgência de orientar os consumidores que venham a apresentar qualquer dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência.
“O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a verdade lugar, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Social (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Lavra e Pecuária para rastreamento da ergástulo.”
Delito
Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é delito previsto no Cláusula 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.
O órgão federalista informa ainda que o Código de Resguardo do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.
“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”
Natividade: Sucursal Brasil
