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sábado, novembro 8, 2025

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Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de Lei da superfície da segurança pública. Um deles, o PL 4498/25 estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. A material vai para estudo do Senado.

A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aprimorar a eficiência do Estado no combate à devassidão, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros.

Segundo o texto, os órgãos de fiscalização e controle deverão cooperar com as polícias judiciárias e o Ministério Público mediante ações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados, sempre observadas as normas de sigilo previstas em lei.

Entre os órgãos de fiscalização e controle envolvidos estão o Juízo de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Instituto Vernáculo do Seguro Vernáculo (INSS), Juízo Administrativo de Resguardo Econômica (CADE), a Controladoria Universal da União (CGU), a Percentagem de Valores Mobiliários (CVM); o Banco Médio (BC), a Receita Federalista e demais órgãos fazendários, a Filial Brasileira de Perceptibilidade (ABIN), os Tribunais e Conselhos de Contas, as agências reguladoras, conselhos tutelares, os órgãos ambientais, órgãos de trânsito, entre outros

O texto determina que as autoridades e órgãos administrativos que constatarem indícios de infração penal nos procedimentos de sua cultura deverão exprimir, com as devidas precauções, a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos, “sem prejuízo ao procedimento administrativo próprio do órgão comunicante”.

Associação criminosa

Outro projeto validado, o PL 1307/2023, altera o Código Penal, para dispor sobre o delito de associação criminosa, a conduta do agente que, “de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de delito a integrante de associação criminosa, independente da emprego da pena. Esse delito passa a ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

O projeto também estabelece punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaço a agente público, jurista ou testemunha no contexto de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse delito ou a ordem para praticá-lo porquê obstrução de ações contra o delito organizado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, e multa.

Segundo o texto, será culpado também aquele que praticar esse delito contra consorte, companheiro, rebento ou parente consanguíneo até o 3º proporção ou por afinidade dessas pessoas.

A pena deverá inaugurar a ser cumprida em estabelecimento penal federalista de segurança máxima, e o recluso provisório sob investigação também deverá permanecer em presídio do mesmo tipo.

O texto também amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao delito organizado para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o delito organizado estendendo-a a “todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o delito organizado nas regiões de fronteira”.

A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A material vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Natividade: Filial Brasil

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