A Câmara dos Deputados aprovou hoje (24), por 406 votos favoráveis e seis contrários, a Medida Provisória (MP) 1301/25, que cria o Programa Agora Tem Especialistas. O texto segue para estudo do Senado e tem que ser votado até a sexta-feira (26), caso contrário perderá a validade. A material foi incluída na sessão desta quarta-feira (24) uma vez que item extrapauta.
Anunciado em julho, o programa tem uma vez que principal objetivo reduzir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades de saúde privadas que não têm dívidas com a União também podem participar da iniciativa, em troca de créditos tributários que poderão descontar de seus impostos.
A repúdio fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados já a partir deste ano, as deduções do imposto a remunerar ou em débito começam em 2026.
A iniciativa permite que os estabelecimentos que aderirem ao programa ofereçam atendimento especializado a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), colaborando para reduzir o tempo de espera da população por cirurgias, exames e consultas na saúde pública.
Pelo texto, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. No totalidade, serão oferecidas 1778 vagas com 635 para início inopino, com início das atividades em 15 de setembro.
A princípio, são 239 vagas para a Região Nordeste, 146 para a Região Setentrião, 168 para o Sudeste e 37 para o Sul. Outras 1143 vagas são para o cadastro de suplente.
A preocupação com a distribuição dos profissionais no país motivou o governo a produzir o programa. Dados do Ministério da Saúde mostram que a maior secção dos médicos especialistas se concentra em três unidades da federação: Região Federalista, Rio de Janeiro e São Paulo. No totalidade, são 244.141 médicos generalistas (40,9%), enquanto os especialistas chegam a 353.287 (59,1%) sem atuar em regiões mais distantes e ainda se concentrar na iniciativa privada.
Os novos contratados atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta permite que os atendimentos possam ser executados, totalidade ou parcialmente, por telemedicina, respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.
Manancial: Dependência Brasil
