A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o transgressão de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes. O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de transgressão será punida com penas de 18 a 30 anos. A material segue para estudo do Senado.
A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas uma vez que “domínio de cidades”, entendidas uma vez que práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas.
Pela proposta, o transgressão de domínio de cidades, também sabido uma vez que “novo cangaço”, será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfico, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com ocupação de arma, para a prática de crimes.
Um conformidade entre os deputados incluiu um cláusula para evitar a criminalização de movimentos sociais. Pelo cláusula, a tipificação de domínio de cidades não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, “visando a responder, criticar, reclamar ou estribar, com o objetivo de tutorar direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
A proposta também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o transgressão de arrastão. Pelo projeto, o transgressão será punido com pena de seis a 15 anos, e multa.
A pena será aumentada em 1/3 até a metade se o transgressão for cometido com ocupação de arma de queimação, explosivos ou artefatos de devastação; resultar em lesão corporal de natureza grave; envolver número igual ou superior a 10 agentes.
“Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da correspondente pena pelo transgressão contra a vida”, diz o texto.
Aumento de penas
Os deputados também aprovaram outro projeto de Lei (PL) 4176/25 que aumenta as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado.
O texto aumenta as penas de homicídio quando praticadas contra agentes do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública de 20 a 40 anos de reclusão, quando cometidas contra profissionais, consorte, companheiro ou parente por afinidade até o terceiro proporção. No caso de lesão corporal, as penas serão de dois a cinco anos de reclusão. A material também vai ao Senado.
Manadeira: Escritório Brasil
