A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O texto-base, que dependia de 308 votos para continuar, foi confirmado por 353 parlamentares, em votação de primeiro vez. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma continência.
Um segundo vez de votação ainda precisará confirmar a aprovação da material, o que pode ocorrer ainda nesta noite. Enquanto isso, os deputados analisam destaques à PEC, que podem ou não mudar pontos específicos do texto.
A PEC determina que qualquer orifício de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Aliás, a proposta concede pensão no Supremo Tribunal Federalista (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o espeque da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas bancadas governistas, porquê lideranças de Governo e da Maioria, liberaram os votos.
Caso a PEC avance passe pela Câmara e seja aprovada posteriormente no Senado, processos judiciais, seja por ramal de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.
O texto confirmado em primeiro vez é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.
A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de agravo de poder do Supremo Tribunal Federalista (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.
Já contrários à proposta alegam que a medida blindaria deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, porquê prevaricação e atos de violência, por exemplo.
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas somente uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem terror de “perseguição política”.
“Isso cá não é uma licença para abusos do tirocínio do procuração, é um escudo protetivo da resguardo do parlamentar, da soberania do voto e, supra de tudo, do saudação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federalista”, disse.
O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Pátrio não poderão ser presos, salvo em flagrante de transgressão inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Mansão”.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a descrever do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Mansão mais um.
No caso de prisão por transgressão inafiançável, é necessário revelação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Mansão poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do totalidade.
Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.
“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno tirocínio da atividade parlamentar”, afirmou.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com recta ao pensão por regalia de função, só podendo ser processado pelo STF.
“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Portanto, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para permanecer simples. Mas o pensão fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.
PEC blindagem
A PEC da Blindagem começou a lucrar força na Câmara dos Deputados depois a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.
Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.
Segundo o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a orifício de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Mansão legislativa do parlamentar.
“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sóstenes à Escritório Brasil.
Durante a deliberação da material, no plenário da Câmara, a material foi criticada por integrantes da base do governo.
“Quando você estende esse procedimento [blindagem] para os presidentes de partidos, você estende desconsiderando que missão não é função de Estado. Portanto, há uma ampliação sintético do próprio pensão. Os próprios parlamentares têm que votar se eles devem ou não responder pelos seus crimes e isso é um contra-senso”, criticou a deputada Érika Kokay (PT-DF).
“Eu, sinceramente, não vejo porquê interesse do povo brasiliano em uma PEC que protege parlamentares, deputados e senadores. A taxa nossa tem que ser a vida do povo. Estamos preocupados com a Medida Provisória que beneficia 60 milhões de brasileiros [com isenção na conta luz]. Por isso, encaminhamos voto não”, declarou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).
Constituição
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Mansão.
Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa secção da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.
Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o curso de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o transgressão tenha ocorrido depois a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
Nascente: Escritório Brasil