A Percentagem de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) em caráter terminativo o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece a pena para a prática de transgressão de exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta segue para estudo da Câmara dos Deputados.
Antes, a material havia sido aprovada na Percentagem de Direitos Humanos (CDH). O projeto altera o Código Penal. Atualmente, a pena para o transgressão é de quatro a dez anos de reclusão. O projeto eleva a punição para seis a 12 anos de reclusão.
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), argumentou que o projeto corrige distorções na emprego prática da pena, uma vez que o atual patamar sancionatório ainda admite, em hipóteses de sisudez inequívoca, a fixação de regime inicial franco e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a sisudez da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da pundonor sexual de pessoas em requisito de hipervulnerabilidade”, afirmou.
Eliziane apontou ainda que o aumento da pena também tem caráter dissuasório.
“A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda harmonizável com sua nocividade social”, disse.
“A majoração da pena contribui para reduzir incentivos à prática, conferir maior efetividade à persecução penal e harmonizar o ordenamento interno aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, porquê a Convenção sobre os Direitos da Gaiato e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil”, defendeu.
Manadeira: Sucursal Brasil
