A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que endurece penas para membros de facções ou milícias, limita progressão de penas e cria imposto sobre bets para financiar a segurança pública no Brasil.
O texto agora segue para o plenário com pedido de urgência, podendo ser votado ainda hoje. Se revalidado no plenário, o texto volta para novidade estudo da Câmara dos Deputados.
O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima que o novo tributo, o Cide-Bet, deve recolher R$ 30 bilhões por ano para o combate ao violação e defendeu que o texto representa “o mais duro golpe” contra o violação organizado no Brasil.
“Ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria manadeira de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao violação”, afirmou Vieira.
Ao contrário do que ocorreu na Câmara, o parecer do relator Alessandro Vieira teve, no Senado, suporte de governistas e da oposição. Na Câmara, o relatório do deputado e secretário de Segurança de São Paulo (SP), Guilherme Derrite (PP-SP), foi duramente criticado pelo governo e por especialistas.
Originalmente, o PL Antifacção foi enviado pelo Executivo para o Parlamento depois repercussão da operação policial no Rio de Janeiro que causou a morte de 122 pessoas, sendo cinco policiais.
No parecer apresentado nesta quarta-feira, o relator Alessandro Vieira acolheu parcialmente mais 49 emendas, além das outras que já havia incluído, totalidade ou parcialmente, no texto apresentado na semana passada.
Partilha dos recursos
O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados para estados e o Região Federalista. “Inclusive por transferência fundo a fundo, desde que os valores sejam mantidos em subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao violação organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu meandro para outras finalidades”, afirmou Vieira.
O relator do projeto, por outro lado, rejeitou emenda que pedia que 10% dos recursos do Cide-bet fossem destinados à Polícia Federalista (PF), argumentando que a medida provocaria uma disputa entre instituições pelo recurso.
“Na regra sugerida, aprovada pela Câmara dos Deputados, você teria uma verdadeira luta pelas operações. Se a operação é da Polícia Social, o recurso fica com a Social; se for da Federalista, fica com a Federalista. Isso vai inibir a cooperação entre as forças. O recurso público, porquê diz a própria frase, é público, não é da polícia ou do policial que faz a operação”, explicou.
Ainda segundo Vieira, os R$ 30 bilhões de numerário novo previsto no projeto garantem que “não tenhamos mais problema de financiamento na segurança pública”.
Comitê Gestor do Fundo da Segurança Pública
O relator incluiu, no parecer apresentado nesta quarta-feira, a previsão de membros do Ministério Público participarem do Comitê Gestor do Fundo Vernáculo de Segurança Pública (FNSP), que deve gerir os recursos oriundos da Cide-Bet e de outras fontes.
“Em decorrência dessa inclusão do Ministério Público, fazemos também a inclusão de dois representantes do Judiciário, observando também a representatividade estadual e federalista. Assim, o Recomendação Gestor passa a ter uma teorema que representa de vestuário um pacto federativo com governadores, União, Ministério Público e Judiciário”, disse Vieira.
Atualmente, o Comitê Gestor do FNSP é formado por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados. Pela proposta do relator, a elaboração do Fundo será paritária entre União e estados.
Penas mais duras de até 120 anos
A pena para integrante de partido, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.
Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois, ao se somarem várias tipificações penais, pode se chegar a até 120 anos de prisão. O projeto ainda determina o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.
“O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa geral, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a partido criminosa ou milícia”, justificou.
Debate
Todos os senadores que se manifestaram na sessão da CCJ elogiaram o relatório de Alessandro Vieira. Senadores governistas criticaram o texto anterior elaborado na Câmara.
O líder do PT no Senado, Rogério Roble (SE), destacou que o Brasil só avança no combate à depravação quando o governo tem real compromisso de combater o violação organizado.
“É o governo do PT, do presidente Lula, que manda o projeto Antifacção para o Congresso Vernáculo; é o governo do PT, do presidente Lula, que manda a PEC da Segurança. Os outros falam de muitas ações, que querem botar bandido na calabouço, mas só quando o bandido é da periferia, porque o bandido que tenta dar golpe neste país tem o suporte de segmento da política para poder passar a mão na cabeça, para poder prometer anistia”, afirmou Roble.
Por sua vez, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu o trabalho do relator Derrite na Câmara dos Deputados, mas reconheceu que o parecer do Alessandro Vieira trouxe melhorias. “Ambos fizeram projetos de lei, com as redações cá que são próprias, diferentes, do processo legislativo, mas com o objetivo de fazer face a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do violação organizado”, ponderou.
Mudanças no texto da Câmara
O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a geração de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.
A inovação foi mira de críticas do governo federalista e de especialistas que previam que essa novidade classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por sofrear conceitos genéricos.
Pelo novo parecer, o violação específico de partido criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a partido ou milícia porquê grupo que atua com controle territorial por meio da violência, filtração e prenúncio.
“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do violação de partido, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a termo de expelir controvérsias interpretativas”, justificou o relator no Senado.
Milícias privadas equiparadas a facções
O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada à partido criminosa. “A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.
Ao mesmo tempo, o relatório aumentou penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, prenúncio, roubo e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.
Tribunal do júri
O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de partido. O texto da Câmara afastou a cultura do tribunal do júri, alegando que os jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.
Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma preceito constitucional, não podendo ser alterada por projeto de lei.
Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções”.
Vieira também excluiu trechos do projeto revalidado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o recta ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu status constitucional, insuscetível de diferença por lei ordinária”.
Nascente: Escritório Brasil
