A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federalista (STF).
O texto foi revalidado por 14 votos contra 12 no contexto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com muro de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi revalidado pelos senadores da CCJ.
A emenda aprovada prevê que, depois a confirmação dos votos de cada sufragista, “o registro de registro do dedo de votos será atualizado e assinado digitalmente, com emprego do registro de horário no registro log, de maneira a prometer a segurança e auditabilidade”.
Em seguida, ainda segundo o texto revalidado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do sufragista, em lugar previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o sufragista confirme a correspondência entre o texto de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
A emenda estabelece ainda que o novo padrão deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O projeto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.
Porquê houve alterações no texto que veio da Câmara, a material deve voltar para novidade estudo dos deputados. Para valer para próxima eleição, a material precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito.
A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas “simples” precisam responsabilizar no sistema eleitoral e que a medida procura “pacificar o Brasil”.
A adoção do voto impresso foi proposta pela oposição em meio a acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas por partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“A gente tem que pacificar o país. Pelo paixão de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Logo, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ). A oposição apresentou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto.
O relator da material, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando essa mudança alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.
“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 milénio candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, justificou na última sessão da CCJ que discutiu o tema.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federalista (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a sensação do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de proporcionar fraudes eleitorais.
Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.
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