Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Parecer Federalista de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com votos de ministros do Supremo Tribunal Federalista contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais.
No Brasil, a realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana.
A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi escoltado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
“Médicos o suficiente”
Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do préstimo, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.
José Gallo entende que as decisões do Judiciário devem levar em conta o que está previsto no “ato médico”, que é a Lei 12.842, de 2013.
“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, muito porquê para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento contrário”.
O presidente do CFM defendeu que a autorização de profissionais de “outras categorias” a atuarem em procedimentos desse tipo pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (…)”.
Liminar de Barroso
Na liminar expedida por Barroso, na sexta, o ministro defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos em caso de atuação nos procedimentos para o monstro lícito.
“Não era verosímil ao legislador da dez de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou o ministro. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.
O ministro, na sexta, também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da geração de obstáculos para realização do monstro lícito. A decisão do ministro passou a valer, mas precisava ser referendada pelo plenário da Incisão.
A reportagem da Dependência Brasil não conseguiu contato com o Parecer Federalista de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e votos de ministros do STF.
Natividade: Dependência Brasil
