25 C
Lauro de Freitas
sábado, novembro 8, 2025

Buy now

Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, a Percentagem de Assuntos Econômicos do Senado (CAE)  aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 milénio por mês. A medida ainda reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 milénio e R$ 7.350.

O texto segue para o plenário do Senado com previsão de votar ainda nesta quarta-feira. Se autenticado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026. 

Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).

O governo calcula que murado de 25 milhões de brasileiros vão remunerar menos impostos, enquanto outros 200 milénio contribuintes terão qualquer aumento na tributação.

>> Siga o meio da Escritório Brasil no WhatsApp

O relator na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 emendas apresentadas alegando que a medida poderia atrasar a sanção do projeto e protrair, para janeiro de 2027, o início das novas regras. 

“Tudo que nós não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Diante do exíguo prazo e do recente histórico de tramitação, da tramitação atípica na outra lar do Congresso Vernáculo, enviar a material de volta à lar iniciadora representa, sem incerteza, um risco inevitável. Frustraríamos, sem incerteza, a população que aguarda ansiosamente por esse refrigério em seus orçamentos domésticos, negando favor a milhões de trabalhadores no próximo ano”, explicou Renan.

O relator lembrou que a legislação exige que mudanças tributárias sejam feitas no ano anterior ao aplicado, o que obriga que o tema seja sancionado até o final deste ano.

Para indemnizar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 milénio por ano, ou R$ 50 milénio por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.  

Oposição

A decisão do relator Renan Calheiros de não admitir mudanças no texto oriundo da Câmara dos Deputados foi criticada pela oposição, que gostaria de ver suas propostas analisadas.

“Vamos botar a do dedo do Senado cá. Nós somos a Vivenda revisora, não podemos perder essa função e ter pavor de trenar essa função”, criticou o senador Carlos Portinho (PL-RJ). 

O senador fez críticas à tributação sobre profissionais liberais que se transformam em pessoa jurídica (PJ) e que terão que remunerar sobre lucros e dividendos. 

“A pessoa jurídica vai remunerar e o profissional liberal vai remunerar quando receber os seus dividendos, é isso mesmo que querem? Esses são os super-ricos? Não são”, reclamou.

No relatório, Renan Calheiros pontuou que será “residual” os casos de profissionais liberais que terão que remunerar o tributo. “Em regra, os profissionais liberais com renda de R$ 1,2 milhão por ano pagam IRPF supra de 10%. Caso não paguem, eles passarão a estar sujeitos à tributação mínima”, explicou.

Ricos

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 milénio por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a dezena de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

A proposta também prevê mecanismos de ressarcimento de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Região Federalista.

Pelos cálculos, o governo federalista conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de murado de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para indemnizar, caso haja, perdas de estados, do Região Federalista e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.

Natividade: Escritório Brasil

Related Articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Stay Connected

0FansLike
0FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Advertisement -

Latest Articles