A Percentagem de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a indicação de Wadih Damous para a presidência da Escritório Pátrio de Saúde Suplementar (ANS). Agora, a indicação segue para decisão final no plenário da Mansão.
A ANS é a dependência reguladora responsável por normatizar e revistar os planos de saúde. É vinculada ao Ministério da Saúde, com quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de 5 anos.
Wadih Damous é titular da Secretaria Pátrio do Consumidor. Caso seja confirmado no Senado, assume a presidência da ANS depois o procuração de Paulo Rebello, que ficou avante da dependência reguladora até dezembro de 2024. Desde fevereiro, o missão é ocupado interinamente pela servidora Carla de Figueiredo Soares.
Planos de saúde
Nesta quarta-feira, Damous foi sabatinado pela percentagem. Um dos assuntos abordados foi o superendividamento da população por conta de projecto de saúde com coparticipação, que além da mensalidade, a pessoa paga pelos procedimentos que realiza.
Para Damous, que relatou que atualmente 60% dos contratos de projecto de saúde têm coparticipação, a ANS pode, por exemplo, regulamentar e estabelecer uma limitação de preço, até 30% do valor do procedimento. Ele defendeu ainda que procedimentos contínuos, uma vez que tratamentos mensais ou anuais, estariam fora da coparticipação.
Damous avalia que não há razão para cobrar coparticipação em casos, por exemplo, de quimioterapia ou hemodiálise.
Em relação à integração de exames e dados do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos privados, Damous disse que a medida permitiria que exames realizados em um sistema fossem válidos no outro, evitando duplicidade e desperdício. Para ele, a integração é necessária e historicamente pleiteada pelo setor.
Damous foi questionado também sobre uma vez que a ANS pode atuar na regulação de um novo padrão adotado por planos de saúde, no qual prestadores de serviços, uma vez que hospitais e médicos, recebem um valor fixo por paciente, independentemente da quantidade de serviços usados por ele.
Segundo ele, embora a questão seja sensível, não há atribuição lícito para a ANS intervir no objecto. Damous disse, no entanto, que a dependência deve estar atenta e pode participar da regulação, uma vez que essas formas de remuneração são feitas mediante a celebração dos contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços.
Damous é jurista e rabino em recta constitucional. Foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012; presidente da Percentagem da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Percentagem Pátrio de Direitos Humanos do Juízo Federalista da OAB (2014-2015).
* Com informações da Escritório Senado
Nascente: Escritório Brasil