O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 entrou na tarifa da Câmara dos Deputados nesta semana posteriormente a repercussão do vídeo influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis nas redes sociais com crianças e adolescentes em situações consideradas inapropriadas para idade, a termo de conseguir engajamento e monetização dos seus canais.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi) e tem o escora de centenas de organizações da sociedade social que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.
Entre as medidas, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias.
Aliás, o PL prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A material ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de contratempo; e prevê a atuação do Poder Público para satisfazer a legislação.
A advogada de direitos digitais do Instituto de Resguardo de Consumidores (Idec) Marina Fernandes explicou à Filial Brasil que o PL adapta direitos que já estão previstos no Regime da Petiz e do Jovem [ECA], mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais. A organização integra a Coalizão de Direitos na Rede.
“O PL cria um ecossistema de regulação para as plataformas digitais em relação a crianças e adolescentes. O projeto determina que as plataformas tenham mais deveres e obrigações. Inicialmente, no item 5º, por exemplo, ele traz que as plataformas devem prevenir danos à puerícia.”
Prevenir riscos
Com 40 artigos e divulgado porquê ECA Do dedo, o projeto de lei determina no seu item 6º que as plataformas digitais devem adotar medidas para “prevenir e mitigar riscos” de crianças e adolescentes acessarem conteúdos que envolvam, entre outros pontos, exploração e afronta sexual; violência física; assédio; bullying virtual; incentivo a comportamentos de vícios; ou promoção e comercialização de jogos de contratempo; bebidas alcoólicas e tabagismo.
O PL afirma ainda o projeto não exime a responsabilidade do país, tutores ou quem se beneficia financeiramente da produção e distribuição pública de conteúdos com crianças e adolescentes.
Em casos de descumprimento da legislação, o projeto prevê advertências com prazo de medidas corretivas em até 30 dias. Persistindo a infração, poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na carência de faturamento, de até R$ 50 milhões. Será verosímil ainda suspender temporariamente ou proibir o tirocínio das atividades de plataformas digitais em caso de as infrações não serem corrigidas.
Tira Etária
O projeto de lei exige ainda que as plataformas avaliem o teor que é distribuído para crianças e adolescentes de combinação com a fita etária e indiquem “extensivamente” a todos os usuários sobre a classificação indicativa para o teor divulgado.
Para impedir o entrada de crianças a conteúdos inapropriados, o projeto determina que as plataformas digitais deverão adotar “mecanismos confiáveis de verificação da idade a cada entrada do usuário, vedada a autodeclaração”.
A advogada do Idec Marina Fernandes disse que, mesmo as plataformas informando que as redes não são para menores de 13 anos, não há medidas para mitigar esse entrada atualmente.
“Elas não têm nenhuma fiscalização sobre a verdadeira idade daqueles usuários. E elas sabem que tem crianças menores de 13 anos acessando. Existem conteúdos voltados à crianças menores de 13 anos. O que PL traz no capítulo de verificação etária é de que elas seriam obrigadas a fazer uma verificação confiável”, comentou.
Supervisão Parental
Outro capítulo importante do projeto regula a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais por adolescentes. Segundo o texto, as plataformas devem “disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental”.
Organizações porquê a Meta informam que possuem esse serviço. Porém, a profissional do Idec, Marina Fernandes, destaca que esse tipo de instrumento ainda não é eficiente.
“Muitas vezes, os pais não sabem utilizar porque é difícil encontrar essas ferramentas. Muitas delas são muito aquém do que o necessário porque estão ligadas ao design da plataforma que é construído para viciar ou não permite que os pais desabilitem conteúdos nocivos”, explicou.
Segundo Fernandes, o PL apresenta um rol de exigências para tornar a supervisão mais efetiva. “É muito fácil falar que a família é responsável, mas às vezes a família não tem condições de atuar porque não tem informações suficientes para agir”, completou.
Entre as medidas previstas no projeto, está a oferta de “funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do resultado ou serviço” por segmento dos pais ou responsáveis.
O documento diz ainda que os provedores de serviços digitais “devem prometer que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais”.
Publicidade
O projeto de lei traz ainda uma série de regras para o direcionamento de propaganda para crianças e adolescentes,
“É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade mercantil a crianças e adolescentes, muito porquê o ofício de estudo emocional, veras aumentada, veras estendida e veras virtual para esse termo”, diz o item 22.
No item 25, proíbe-se a geração de perfis de usuários crianças e adolescentes para fins de propaganda, usando coleta e tratamento de dados pessoais obtidos dos perfis de menores de 18 anos.
“O PL veda especificamente que se use dados de crianças e adolescentes para perfilização mercantil, ou seja, para enviar publicidade para essas crianças e adolescentes”, explicou Marina Fernandes.
Poder Público
O PL estabelece também que o Poder Público poderá atuar para regular os mecanismos previstos na legislação.
“Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos”, afirma o parecer do relator.
Oposição
O PL 2628 encontra resistência da oposição liderada pelo Novo e pelo PL na Câmara dos Deputados. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto porquê tentativa de exprobar as redes sociais e disse que foi procurada por representantes de plataformas digitais que alegaram “excesso de regulamentação”.
“As leis já existem para punir. O que a gente precisa é melhorar o ordenamento jurídico e melhorar essa integração [das policias com as plataformas]. São medidas pontuais para facilitar e dar segurança jurídica, sem querer usar isso porquê pretexto para exprobar a liberdade de frase das redes sociais”, afirmou
Procurada pela Filial Brasil, a Meta (dona da Facebook, Instagram e Whatsapp) não se manifestou sobre o PL 2628 até o fechamento desta reportagem.
O Parecer Do dedo, organização que reúne as gigantes da tecnologia Meta, Google, Tiktok, Amazon, entre outras, tem se manifestado pedindo alterações no texto.
Quando o tema estava em tramitação no Senado, o Parecer Do dedo criticou o que chamou de obrigações excessivas.
“O estabilidade entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de frase torna-se um ponto quebradiço. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos”, disse a organização que representa, no Brasil, a maior segmento das principais big techs em atividade.
Nascente: Filial Brasil