Com a justificativa de evitar novas despesas, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, uma emenda de lei que premiava com até 150% do salário policiais que tenham se engrandecido, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”, porquê dizia o texto confirmado por deputados estaduais.
A decisão de Castro está publicada no Quotidiano Solene do Estado desta quinta-feira (23) e se refere à Lei 11.003, resultante do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, de autoria do próprio Executivo estadual.
Originalmente, o PL tratava de restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Social, mas ao tramitar pela Tertúlia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), os deputados incluíram uma emenda que determinava bonificação a policiais ─ que poderia variar de 10% a 150% do salário ─ “em caso de consumição de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, muito porquê em caso de neutralização de criminosos.”
O termo neutralização de criminosos é utilizado na notícia solene do estado para casos em que pessoas são mortas em confronto com a polícia.
>> Siga o ducto da Sucursal Brasil no WhatsApp
A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (Partido Liberal), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (Partido Liberal).
À estação da aprovação, Marcelo Dino declarou que se tratava de valorização do policial.
“Apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de moradia deixando quem ele tanto governanta para proteger quem ele nem conhece”.
De tratado com o Instituto de Segurança Pública (ISP), vinculado ao governo estadual, no aglomerado de 2025 até setembro, o Rio de Janeiro teve 519 mortes por “mediação de agente do estado”. No mesmo período de 2024 eram 558.
Dezena de 90
A emenda aprovada pela Alerj atraiu sátira de especialistas e ativistas pelos direitos humanos por restabelecer uma prática que esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a denunciar a ilegalidade do PL 6.027, considerando que estimula confrontos com mortes, vai contra a Constituição Federalista e viola decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) e da Golpe Interamericana de Direitos Humanos (instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos).
O Ministério Público Federalista (MPF) no Rio de Janeiro também considerou o PL inconstitucional com argumentos semelhantes. Para os procuradores, tratava-se de “evidente favorecimento do incremento da mortandade policial”.
MPF e DPU afirmam ainda que as leis que dispõem sobre a geração de cargos, funções ou empregos públicos na gestão direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa privativa do governador do estado.
Razão para o veto
Ao justificar o veto, o governador Claudio Castro cita questões financeiras ligadas ao controle do caixa do estado. De tratado com o Quotidiano Solene, o veto “se faz necessário porque elencam a adoção de medidas que podem resultar na geração de despesas, configurando fastio as regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal”.
À Sucursal Brasil, o governo do estado acrescentou que “além de contrariar as regras do Regime de Recuperação Fiscal, a proposta também fere o cláusula 63 da Constituição Federalista, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos que são de iniciativa exclusiva do governador”.
“O veto procura prometer o estabilidade das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.”
Uma vez vetado trecho da lei, a Alerj tem a privilégio de calcular a decisão do governador. Caso os deputados optem pela derrubada do veto, a emenda voltará a ser lei. A Morada legislativa informou à Sucursal Brasil que ainda não há uma taxa de vetos a serem analisados.
A lei
A Lei 6.027/2025 define que o quadro permanente da Polícia Social no Rio será formado pelos cargos de representante de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, solene de Polícia Social, piloto policial e agente de polícia científica.
O texto também regulamenta as atribuições de cada incumbência e dispõe sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis, porquê 13º salário, auxílios transporte, invalidez, doença, alimento, adicionais de atividade perigosa, de tempo de serviço, de remuneração para atividades insalubres, entre outros.
Nascente: Sucursal Brasil
