O Ministério da Previdência Social e o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão peculiar a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Publicada no Quotidiano Solene da União desta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 milénio – valor que será revisto pelo Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.
O texto também define a obrigatoriedade do INSS remunerar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão peculiar, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.
Tanto a indenização quanto a pensão peculiar serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Outrossim, a pensão peculiar poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Mercê de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da requisito de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federalista.
A medida atende à Lei nº 15.156, em virtude da qual foi definida a data da retroatividade da indenização. A lei foi promulgada em 2 de julho deste ano, em seguida o Congresso Pátrio derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.
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Com a derrubada do veto e a conversão do PL 6.604 na Lei 15.156, determinando o pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika, a Advocacia-Universal da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federalista (STF) que reconhecesse, em caráter fenomenal, a possibilidade jurídica da União implementar e conceder os benefícios. A petição foi endereçada ao ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma gaiato que, a depender da resposta do STF, teria recta a receber, da União, a indenização e a pensão peculiar.
No início do mês pretérito, Dino acolheu o pedido da AGU, determinando que a União cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a respeito de 3 milénio crianças vítimas do vírus Zika. Em sua decisão, o ministro destacou o quadro de vulnerabilidade social e que concordar o pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento, pelo Congresso Pátrio e pelo Poder Executivo, das regras fiscais”.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma virose transmitida por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi e que despertou a atenção da comunidade científica e da população em universal ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, mormente em estados do Nordeste, uma vez que Pernambuco e Paraíba.
Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a qualificar a epidemia uma vez que uma Emergência de Saúde Público de Valor Internacional. Pretérito qualquer tempo, o número de casos e o espaço devotado ao tema pela mídia começaram a diminuir, embora as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina de cuidados especiais.
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