O ministro da Rancho, Fernando Haddad, defendeu nesta sexta-feira (6) a aprovação de uma lei para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público e afirmou que cabe ao Congresso Vernáculo enfrentar o problema dos supersalários.
A enunciação foi feita em Salvador, posteriormente reunião do Diretório Vernáculo do PT, ao comentar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Flávio Dino que suspendeu benefícios pagos sem respaldo lítico.
Segundo Haddad, a falta de regras claras fez com que as verbas indenizatórias perdessem o caráter original de ressarcimento de despesas relacionadas ao manobra da função pública.
“Não pode permanecer sem regra, porque a verba indenizatória, porquê o próprio nome diz, é um ressarcimento. Esse concepção se perdeu ao longo dos anos”, afirmou.
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O ministro criticou a multiplicação de auxílios e benefícios que, segundo ele, ultrapassam 30 tipos diferentes. Para Haddad, esse cenário não é razoável e deveria possuir um limite evidente para esse tipo de pagamento. Ele lembrou que já defendeu, em outras ocasiões, a geração de um teto para as indenizações.
Na avaliação do titular da Rancho, a decisão de Flávio Dino está alinhada à Constituição ao mandar que somente verbas previstas em lei possam permanecer fora do teto do funcionalismo público, hoje equivalente ao salário de um ministro do STF.
“O ministro [Flávio Dino] tem razão. Quem tem que regulamentar essa material é o Congresso. Talvez tenha chegado o momento de enfrentar essa questão. Mas eu estou há três anos falando, olha, essa questão dos supersalários é uma questão que precisa ser equacionada”, disse.
Reforma administrativa
Haddad lamentou ainda a paralisação da reforma administrativa no Congresso Vernáculo. Segundo ele, propostas anteriores que buscavam regular as verbas indenizatórias, porquê uma PEC apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), não avançaram, apesar da pressão da sociedade por mudanças.
A decisão de Flávio Dino determina que órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário revisem e suspendam, em até 60 dias, pagamentos classificados porquê indenizatórios que não tenham fundamento lítico específico. O entendimento é que muitos desses benefícios têm natureza remuneratória e vêm sendo utilizados para permitir salários supra do teto constitucional. A medida ainda será analisada pelo plenário do STF.
Nascente: Sucursal Brasil
