O Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) começou a receber pedidos de pensão próprio vitalícia e de indenização para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.
O representante legítimo da pessoa nesta situação deve fazer a solicitação virtualmente pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site Meu INSS. O INSS avisa que não é necessário comparecer a uma filial física, exceto se houver convocação do próprio órgão.
A medida atende à Lei nº 15.156/2025 que garante o recta à pensão próprio e à indenização por dano moral a nascente grupo.
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Valores
A indenização por dano moral será paga em parcela única, no valor de R$ 50 milénio, atualizado até a data do pagamento pela variação do Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC).
Já a pensão próprio e vitalícia será paga mensalmente no valor equivalente ao maior salário de mercê do Regime Universal de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$ 8.157,41.
A pensão próprio é isenta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
No mês de dezembro de cada ano, quem recebe a pensão próprio por conta da síndrome congênita do Zika também têm recta a um abono anual. Na prática, é uma espécie de 13º salário e terá uma vez que base para conta o valor da renda mensal do mercê.
Envio de documentos
No processo de solicitação, o responsável por essa moço com deficiência precisa apensar o documento de identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com deficiência e de seu representante legítimo, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo seguimento do paciente.
Na hora de enviar os documentos, é importante especificar o tipo de requerimento (parcela única e/ou pensão próprio). Todos os pedidos estão sujeitos à estudo da perícia médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos apresentados.
As solicitações já realizadas nascente ano também serão aceitas. O INSS esclarece que esses pedidos, feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.
Outros benefícios
A pensão próprio devida às pessoas com a síndrome congênita do Zika poderá ser acumulada com o Favor de Prestação Continuada (BPC), no valor mensal de um salário-mínimo (R$ 1.518, em 2025), além de benefícios previdenciários com renda, também equivalente a um salário mínimo.
Porém, no caso da indenização, é vedada a concentração da pensão próprio com indenização judicial que venha a ser paga pela União. Caso contrário, o responsável legítimo pela pessoa com deficiência deverá optar por uma das indenizações, pois não é permitido aglomerar ambas.
Síndrome do Zika
Uma infecção congênita ocorre quando um vírus é transmitido da mãe para o feto durante a gravidez.
No caso específico da síndrome congênita do Zika, a infecção provocou o promanação de bebês com microcefalia – redução do tamanho da cabeça. Entre as principais consequências estão um conjunto de anomalias que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras.
>>>> Entenda quais são os danos ao desenvolvimento cerebral de bebês infectados pelo vírus Zika, no período intrauterino
No Brasil, os primeiros casos de infecção pelo vírus Zika foram identificados no Brasil em 2015, principalmente na região Nordeste. A epidemia do vírus Zika atingiu o Brasil, entre 2015 e 2016.
Manadeira: Sucursal Brasil