O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, deputado federalista Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou emenda ao projeto de lei (PL) Antifacção para incluir no texto indivíduos ou grupos que realizam ocupação de terras, o que pode obter o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terreno (MST) e outros movimentos sociais.
O cláusula primeiro da emenda apresentada nesta quarta-feira (12) proíbe que o poder público ofereça proteção ou escora, ou qualquer favor, a grupos, organizações ou movimentos sociais “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, mormente espoliação possessório, ocupação ilícito e depredação patrimonial”.
Ao justificar a medida, o líder da bancada ruralista diz que o objetivo é aumentar a proteção da propriedade, mormente a rústico.
“Trata-se de medida salutar para combater o violação no meio rústico, o qual tem uma vez que setentrião a violação à propriedade privada e a vida dos produtores rurais”, justificou.
A emenda proíbe que o programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos seja acionado para quem participa de ocupação de terras.
“Não poderá ser reconhecido uma vez que movimento social, ou protector de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue espoliação possessório ou qualquer tipo de ocupação uma vez que instrumento de pressão política”, diz o texto. O espoliação é quando um proprietário perde a posse do imóvel.
>> Siga o via da Sucursal Brasil no WhatsApp
A emenda é assinada também pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e pelo líder do Republicanos, Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
O PL deve ser estimado nesta quarta-feira no Plenário da Câmara, podendo o relator Guilherme Derrite (PP-SP) obedecer, ou não, a emenda apresentada pelo deputado Lupion.
Confira as informações do Repórter Brasil, da TV Brasil, sobre o matéria:
MST
O legisperito Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST, explicou que essa é mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais, associando-os a facções criminosas.
“Movimentos sociais são organizações legítimas que visam a reivindicação de qualquer recta constitucional, de alguma política pública, seja a reforma agrária, o recta à moradia ou demarcação dos territórios indígenas. De forma alguma podem ser comparadas com facções que promovem o tráfico, a violência e a grilagem de terras”, argumenta o doutorando em recta pela Universidade de Brasília (UnB).
Vedovatto avalia que, se aprovada, essa emenda alcançaria todos os movimentos sociais do país devido ao seu texto genérico e abrangente. Ele também argumenta que o MST faz ocupações de terras uma vez que forma de denúncia e de invocar atenção do poder público.
“É uma forma de denúncia e sempre de forma pacífica. Não há violência contra a pessoa. O que há, muitas vezes, é o incisão de uma tapume, que não razão prejuízo. Eventuais depredações. Problemas contra o patrimônio ou contra pessoas devem ser identificadas as pessoas e responsabilizadas”, acrescenta Diego Vedovatto.
O MST fundamenta as ocupações de terreno com objetivo de realizar a reforma agrária com base no Item 184 da Constituição Federalista, que diz: “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rústico que não esteja cumprindo sua função social”.
O movimento diz que ocupa terras improdutivas para que o Estado atue no cumprimento da Constituição.
Por outro lado, organizações de proprietários de terras acusam o movimento de crimes contra o patrimônio e buscam confirmar, no Parlamento, projetos para inibir novas ocupações.
Nascente: Sucursal Brasil
