O governo federalista enviou à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei de regulação econômica das big techs, com medidas para combater práticas que prejudiquem a concorrência no mundo do dedo. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Rancho junto a um grupo técnico coordenado pela Mansão Social.
O projeto propõe ajustes no Sistema Brasiliano de Resguardo da Concorrência (SBDC – Lei nº 12.529/2011) possibilitando a geração de novos mecanismos para impedir o agravo de poder econômico por grandes plataformas digitais.
O texto procura prevenir práticas que prejudiquem a livre concorrência e prometer mais transparência, estabilidade e liberdade de escolha, além de menores preços, a consumidores e empresas. A teoria, segundo o governo, é emendar distorções, baratear serviços e preservar o espaço para inovação.
Durante apresentação do projeto, no Palácio do Planalto, o ministro da Rancho, Fernando Haddad, afirmou que a concorrência é uma velha conhecida do capitalismo que tem a tendência a concentrar o capital em poucas mãos, acarretando na formação de oligopólios e monopólios na economia.
“O mundo do dedo evoluiu tão rápido que a legislação não acompanhou o passo a passo da concentração de poder e numerário que esses grande grupos econômicos mantém hoje. É obrigação do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos, médios e até grandes negócios”, destacou o ministro.
Haddad fez questão de primar que o processo de elaboração do projeto teve início há mais de um ano e passou por consulta pública. “Esse projeto versa sobre envolvente de negócios e práticas concorrenciais justas no Brasil”, destacou.
Designação e obrigações
O projeto de lei cria dois processos administrativos no contexto do Recomendação Administrativo de Resguardo Econômica (Cade):
- a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e
- a lei de obrigações especiais para as plataformas designadas.
De convénio com o PL, o Cade deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas, além de observar um piso mínimo de faturamento — supra de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. A designação será feita caso a caso, mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do Tribunal do Cade.
O texto prevê que as plataformas poderão ser submetidas a regras prévias de transparência, obrigações, proibições e procedimentos específicos. Assim uma vez que na designação, a lei de obrigações especiais às plataformas digitais será submetida à aprovação colegiada do Tribunal do Cade, que deverá especificar as obrigações e prescrever multa em caso de descumprimento.
Há ainda a previsão de geração da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais. A novidade unidade será responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de designação de agentes econômicos e de lei de obrigações especiais, submetendo-os ao Tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das obrigações e investigar possíveis violações (postulação qualificada).
Manancial: Filial Brasil