O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a buraco de processo interno na Controladoria-Universal da União (CGU) para “responsabilização e expulsão” do serviço público federalista do servidor do órgão que agrediu uma mulher e uma moço, no Província Federalista. As imagens da agressão circulam nas redes sociais.
“O combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra as mulheres é um compromisso e uma prioridade do meu governo”, escreveu Lula em publicação nas redes sociais, classificando o incidente uma vez que uma “agressão covarde” e “inadmissível”.
Para o presidente, é preciso uma resposta firme do poder público.
“Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do lugar de trabalho”, completou.
Nas últimas semanas, Lula passou a encabeçar uma campanha contra o feminicídio e a violência contra a mulher. Nesta quarta-feira (24), em pronunciamento à pátria, em rede vernáculo de rádio e televisão, ele afirmou que o tema será uma das prioridades do governo para 2026 e deve ser um compromisso de todos, mas mormente dos homens.
“Vou liderar um grande esforço vernáculo envolvendo ministérios, instituições e toda a sociedade brasileira. Nós que somos homens devemos fazer um compromisso de psique. Em nome de tudo que é mais sagrado, seja um coligado”, disse o presidente.
Providências
Na noite da última terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado providências no contextura administrativo contra o assaltante. O órgão anunciou uma série de medidas:
– o encaminhamento das notícias do roupa à Corregedoria-Universal da União e à Percentagem de Moral da CGU, com a imediata buraco de investigação prévio de responsabilidade, para apuração das responsabilidades moral e disciplinar, no contextura das competências administrativas;
– a revogação imediata da designação do servidor uma vez que substituto eventual da chefia imediata; e
– a proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU, enquanto as apurações estiverem em curso, “uma vez que medida administrativa necessária à preservação do envolvente institucional e ao regular curso das apurações”.
De concordância com o órgão, os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na lei que rege o funcionalismo público (Lei nº 8.112/1990), mormente ao item 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o responsabilidade de manter conduta comportável com a moralidade administrativa.
“Quero ser evidente ao expressar que violência contra a mulher e contra crianças é transgressão. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de quebreira à pundonor humana”, diz a nota assinada pelo ministro da CGU, Vinícius de Roble.
“No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal”, acrescentou.
Nascente: Escritório Brasil
