A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva nesta quarta-feira (8), posteriormente sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O evento no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Vernáculo, até sua aprovação definitiva, no mês pretérito.
A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Pelo texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o Favor de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas atendidas diretamente pela gratuidade.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou o ministro de Minas e Robustez, Alexandre Silveira.
A novidade tarifa social da vigor já estava valendo desde julho, uma vez que MP tem efeito súbito, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh, os descontos devem chegar a 12% na conta de luz, alcançando muro de 55 milhões de beneficiários.
Pelo texto, agora convertido na Lei 15.235/2025, a isenção será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de vigor.
Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados à vigor consumida, porquê a imposto de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de concordância com a lei de cada estado ou município.
Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original, por decisão do Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário e mudança em critérios de preços nas operações de vigor de pequeno prazo.
Dívidas de hidrelétricas
Proposto pelo relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Fruto (União-PE), foi incluído um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. As parcelas reduzidas a vencer implicam em uma repúdio fiscal ao governo de muro de R$ 4 bilhões, segundo o relator.
Ainda segundo a novidade medida, o dispêndio de vigor mais cimo das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de suplementar tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até logo, esse dispêndio era concentrado em contratos específicos. A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em relação ao setor de rega e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de vigor outorgado a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.
Pontos retirados
Diversos pontos previstos na MP original do Executivo foram retirados na tramitação da material pelo Congresso Vernáculo. Alguns dispositivos retirados foram transferidos, por concordância entre líderes, para a MP 1.304/25, ainda em discussão.
Entre eles, a escolha do fornecedor de vigor pelo consumidor residencial e mercantil, a atuação da Câmara de Comercialização de Robustez Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o término de incentivos à vigor de nascente escolha. O ministro Alexandre Silveira disse esperar que haja avanços no Congresso.
“Eu tenho absoluta fé que vai convergir os interesses e vai entregar ao povo brasílio, porquê a liberdade para consumidor escolher as empresas fornecedoras de vigor, quebrando o monopólio das nossas distribuidoras. Isso é vigor mais barata para a classe média. Quem compra hoje vigor no mercado livre com 20% mais barato que a classe média e os mais pobres que consomem no mercado regulado”, destacou o ministro.
Nascente: Dependência Brasil
