A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para esta terça-feira (16).
A PEC determina que qualquer introdução de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Outrossim, a proposta concede renda no Supremo Tribunal Federalista (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o escora da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa tarifa.
Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Escola de Líderes”. Hoje, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.
Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por ramal de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado tentou convencer que o texto não seria uma autorização para “maus feitos”, mas unicamente uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem susto de “perseguição política”.
“Isso cá não é uma licença para abusos do tirocínio do procuração, é um escudo protetivo da resguardo do parlamentar, da soberania do voto e, supra de tudo, do reverência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federalista”, justificou.
O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Pátrio não poderão ser presos, salvo em flagrante de delito inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Lar”.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a descrever do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Lar mais um.
No caso de prisão por delito inafiançável, é necessário revelação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Lar poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do totalidade.
Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”. “Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno tirocínio da atividade parlamentar”, afirmou.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com recta ao renda por privilégio de função, só podendo ser processado pelo STF.
“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Logo, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para permanecer simples. Mas o renda fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.
PEC blindagem
A PEC da Blindagem começou a lucrar força na Câmara dos Deputados posteriormente a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.
Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.
Segundo o líder do PL, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a introdução de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Lar legislativa do parlamentar.
“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sostenes à Filial Brasil.
Constituição
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Lar.
Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa segmento da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.
Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o curso de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o delito tenha ocorrido posteriormente a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
Manancial: Filial Brasil
