A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do transgressão de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu missão. A avaliação é de juristas consultados pela Escritório Brasil.
Para o professor de recta constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de sentença e atuação parlamentar, além de ser verosímil enquadrar essa ação no transgressão de prevaricação, segundo o item 319 do Código Penal.
“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O transgressão de prevaricação é um transgressão próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram porquê funcionários públicos e eles atrasam a meio do treino das suas obrigações por interesse pessoal ou de terceiros”, afirmou.
Já o item 5º do Código de Moral da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Percentagem”.
Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia universal e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim porquê o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes.
O profissional em Recta Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a tarifa seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.
“Não é legítimo você fazer essa revelação impedindo o livre treino das atividades do Poder Legislativo. Da forma porquê fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o jurista.
Para Flávio Henrique, todavia, a ação não representou um atentado à democracia, porquê argumentam os líderes governistas, que compararam o motim da oposição a um novo 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram e deprederam prédios públicos em Brasília. O profissional avalia que, dessa vez, a tarifa é legítima ao solicitar mudanças legislativas.
“Isso faz segmento da teoria dos freios e contrapesos. O Poder Legislativo pode agir para que eventuais excessos do Poder Judiciário possam ser contidos. O instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Não poucas vezes no Brasil isso aconteceu”, complementou o jurista.
Questionado pela prensa se a oposição não teria se excedido, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, respondeu que a ação foi necessária.
“Às vezes você precisa, para ser ouvido, invocar atenção para alguma coisa. Ninguém cá está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e esse diálogo fosse retomado”, explicou a parlamentar depois vagar a mesa diretora do Senado.
Juízo de Moral
Na quarta-feira, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou com suspensão cautelar do procuração, por até seis meses, “quaisquer condutas que tenham por finalidade impedir ou obstaculizar as atividades legislativas”.
Os partidos PT, PSB e PSOL ingressaram, nesta quinta-feira (7), com ações no Juízo de Moral da Câmara contra cinco deputados do PL que impediram os trabalhos nesta semana.
O professor Henderson Fürst lembra que, em última estudo, a peroração de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Juízo de Moral.
“Embora a quebra de decoro não represente um transgressão, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares”, disse Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela isenção parlamentar.
Ataque à Soberania
Os analistas avaliaram ainda as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o término das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado.
Para o professor de recta constitucional Henderson Fürst, as ações do parlamentar podem ser enquadradas no item 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Resguardo da Democracia (14.197/2021).
O dispositivo diz que é transgressão “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o término de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.
“Temos isso na literatura sobre o objecto. Um dos atos típicos de guerra é, justamente, o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, disse Henderson.
A Morada Branca justificou que a taxação de 50% contra segmento das importações brasileiras foi motivada pelo julgamento do STF da trama golpista.
Para o profissional em Recta Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não poderiam ser enquadradas porquê atentado à democracia a partir da Lei 14.197. Por outro lado, reconhece que ele pode ser enquadrado no transgressão de obstrução do processo judicial, conforme o item 2º da Lei 12.850/2013.
“Ele está tentando interferir no processo judicial. Uma vez que parlamentar, ele feriu o Código de Moral e caberia processo de cassação do procuração. A ação dele é inconstitucional porque o obrigação do parlamentar, em primeiro lugar, é tutelar a nossa Constituição. E quando isso pede uma mediação de um terceiro ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.
O deputado Eduardo, alegando perseguição política, se mudou para os Estados Unidos, onde começou a tutelar sanções contra os ministros do STF e tem bem o tarifaço do Trump contra a economia brasileira.
O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem pedido a cassação do procuração do parlamentar do PL devido a suas ações nos EUA em prol do tarifaço contra o Brasil e das sanções contra autoridades do Judiciário.
Nascente: Escritório Brasil