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domingo, agosto 17, 2025

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Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do transgressão de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu missão. A avaliação é de juristas consultados pela Escritório Brasil.

Para o professor de recta constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de sentença e atuação parlamentar, além de ser verosímil enquadrar essa ação no transgressão de prevaricação, segundo o item 319 do Código Penal.  

“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O transgressão de prevaricação é um transgressão próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram porquê funcionários públicos e eles atrasam a meio do treino das suas obrigações por interesse pessoal ou de terceiros”, afirmou.

Já o item 5º do Código de Moral da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Percentagem”.

Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia universal e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim porquê o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes.

O profissional em Recta Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a tarifa seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.

“Não é legítimo você fazer essa revelação impedindo o livre treino das atividades do Poder Legislativo. Da forma porquê fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o jurista.

Para Flávio Henrique, todavia, a ação não representou um atentado à democracia, porquê argumentam os líderes governistas, que compararam o motim da oposição a um novo 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram e deprederam prédios públicos em Brasília. O profissional avalia que, dessa vez, a tarifa é legítima ao solicitar mudanças legislativas.

“Isso faz segmento da teoria dos freios e contrapesos. O Poder Legislativo pode agir para que eventuais excessos do Poder Judiciário possam ser contidos. O instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Não poucas vezes no Brasil isso aconteceu”, complementou o jurista.

Questionado pela prensa se a oposição não teria se excedido, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, respondeu que a ação foi necessária.

“Às vezes você precisa, para ser ouvido, invocar atenção para alguma coisa. Ninguém cá está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e esse diálogo fosse retomado”, explicou a parlamentar depois vagar a mesa diretora do Senado.

Juízo de Moral

Na quarta-feira, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou com suspensão cautelar do procuração, por até seis meses, “quaisquer condutas que tenham por finalidade impedir ou obstaculizar as atividades legislativas”.

Os partidos PT, PSB e PSOL ingressaram, nesta quinta-feira (7), com ações no Juízo de Moral da Câmara contra cinco deputados do PL que impediram os trabalhos nesta semana.

O professor Henderson Fürst lembra que, em última estudo, a peroração de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Juízo de Moral.

“Embora a quebra de decoro não represente um transgressão, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares”, disse Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela isenção parlamentar.

Manifestantes participaram nesta semana de ato contra parlamentares de oposição em frente ao incorporado da Câmara dos Deputados. Foto: Valter Campanato/Escritório Brasil

Ataque à Soberania

Os analistas avaliaram ainda as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o término das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado. 

Para o professor de recta constitucional Henderson Fürst, as ações do parlamentar podem ser enquadradas no item 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Resguardo da Democracia (14.197/2021).

O dispositivo diz que é transgressão “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o término de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.

“Temos isso na literatura sobre o objecto. Um dos atos típicos de guerra é, justamente, o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, disse Henderson.

A Morada Branca justificou que a taxação de 50% contra segmento das importações brasileiras foi motivada pelo julgamento do STF da trama golpista. 

Para o profissional em Recta Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não poderiam ser enquadradas porquê atentado à democracia a partir da Lei 14.197. Por outro lado, reconhece que ele pode ser enquadrado no transgressão de obstrução do processo judicial, conforme o item 2º da Lei 12.850/2013.

“Ele está tentando interferir no processo judicial. Uma vez que parlamentar, ele feriu o Código de Moral e caberia processo de cassação do procuração. A ação dele é inconstitucional porque o obrigação do parlamentar, em primeiro lugar, é tutelar a nossa Constituição. E quando isso pede uma mediação de um terceiro ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.

O deputado Eduardo, alegando perseguição política, se mudou para os Estados Unidos, onde começou a tutelar sanções contra os ministros do STF e tem bem o tarifaço do Trump contra a economia brasileira.

O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem pedido a cassação do procuração do parlamentar do PL devido a suas ações nos EUA em prol do tarifaço contra o Brasil e das sanções contra autoridades do Judiciário. 

Nascente: Escritório Brasil

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