Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter fenomenal e transitório, a ampliação do prazo supremo de duração do auxílio por incapacidade temporária facultado por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).
De pacto com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de estudo documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se distanciar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Entenda
Segurados do INSS que precisam solicitar o mercê por incapacidade temporária (macróbio auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de estudo documental via Atestmed e ter o mercê facultado sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.
Para solicitar o mercê apresentando unicamente o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso apensar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem premência de retiro das atividades habituais.
Solicitações de mercê por incapacidade realizadas pela Meão 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a estudo de forma remota.
Caso não seja verosímil conceder o mercê pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O mercê, de pacto com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na estudo documental.
Manadeira: Dependência Brasil
