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A perceptibilidade sintético se tornou segmento da nossa rotina, seja para estudar, trabalhar, produzir imagens, ortografar um e-mail ou até automatizar tarefas. No entanto, junto com a popularização da tecnologia, surgiram dúvidas importantes sobre seus limites legais.
Finalmente, até onde o uso é permitido? E, principalmente, é provável ser recluso por usar perceptibilidade sintético? Essa pergunta ganhou força em 2025, já que a IA está cada vez mais presente em atividades que antes dependiam exclusivamente de humanos.
Por isso, entender uma vez que as leis brasileiras se aplicam ao uso da IA é principal. Embora ainda não exista uma legislação específica totalmente abrangente sobre o tema, diversos crimes já previstos no Código Penal podem ser aplicados, dependendo da forma uma vez que a tecnologia é utilizada. Neste item, você vai desvendar em quais situações o uso da IA pode realmente gerar responsabilidade criminal. Confira!
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Você pode ser recluso por usar perceptibilidade sintético?
A resposta direta é: depende do que você faz com a IA. Finalmente, usar perceptibilidade sintético, por si só, não é delito. O problema surge quando a tecnologia é utilizada para praticar atos ilícitos já previstos na legislação brasileira. Ou seja, você não é punido por usar IA, mas sim pelo resultado ilícito que ela pode gerar quando usada de forma indevida.
A seguir, veja uma vez que as leis atuais podem ser aplicadas ao uso da IA em diferentes situações.
Uso de IA para falsificação, golpes e fraudes
A IA pode ser usada para produzir documentos falsos, deepfakes, áudios clonados e mensagens automatizadas para enganar outras pessoas. Nesses casos, o usuário pode responder por crimes uma vez que:
- Estelionato (Art. 171 do Código Penal) – quando a IA é usada para empregar golpes.
- Falsidade ideológica (Art. 299) – ao gerar documentos falsos com IA.
- Falsificação de documento público ou pessoal (Art. 297 e 298) – quando a tecnologia é usada para geração de documentos fraudulentos.
- Marco Social da Internet (Lei 12.965/2014) – prevê responsabilidade social para quem usa meios digitais, de forma propositado, para violar direitos de terceiros.
- Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) – aplica-se quando a IA é usada para tratar dados pessoais de maneira irregular, principalmente sem consentimento ou de forma discriminatória.
Uso de IA para produzir teor ilícito
Se engana quem pensa que conteúdos criados por IA podem permanecer impunes ou em uma espécie de “terreno sem lei”. Muito pelo contrário, conteúdos que violam a lei, uma vez que exposição de ódio, ameaças, pornografia infantil, maledicência, calúnia ou injúria são de responsabilidade criminal. O que é muito óbvio, uma vez que a autoria continua sendo humana, mesmo que o teor tenha sido gerado pela máquina.
Uso de IA para plágio acadêmico (uma vez que TCC)
Sobretudo, fazer o uso de IA para ortografar um TCC, item científico ou trabalho escolar não é delito, mas pode gerar punições acadêmicas sérias, tais uma vez que:
- anulação do trabalho;
- reprovação;
- perda de diploma (em casos extremos);
- processos internos por fraude acadêmica.
No entanto, se o estudante falsificar dados, inventar pesquisas ou usar IA para produzir documentos fraudulentos, isso pode se enquadrar em crimes de falsidade. Dessa forma, o risco com o uso de IA consiste em uma extensa lista de vulnerabilidade que a tecnologia pode te expor. Isso porque a IA faz uma procura indiscriminada em diversos sites e até obras que possuem direitos autorais.
Logo, quando você inclui essas informações em um trabalho acadêmico sem os devidos créditos, essa ação pode se caracterizar uma vez que uma violação de direitos autorais. Outrossim, ainda há a possibilidade de que você possa responder por delito de falsidade ideológica.
Uso de IA para invadir sistemas ou automatizar ataques
Se a IA for usada para invadir contas, quebrar senhas, automatizar ataques cibernéticos e espalhar vírus, não precisa nem ser um expert em lei para saber que tudo isso já configura delito.
Para se ter uma teoria, tais violações estão previstos na Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012), que trata de invasão de dispositivos, além de outros crimes digitais.
Dessa forma, podemos entender que a IA não é criminosa, mas o uso indevido pode ser. Logo, embora ninguém seja recluso simplesmente por usar perceptibilidade sintético, ainda pode ser responsabilizado se utilizar a tecnologia para cometer crimes já previstos em lei. Portanto, o mais importante é agir com responsabilidade, moral e consciência.
Com informações JusBrasil e Código Social.
Manadeira: Olhar Do dedo
