Um extrato publicado pela Prefeitura de Lauro de Freitas revela um termo de “contrapartida social” firmado com a empresa LOG Commercial Properties, avaliado em R$ 2.449.042,46.
Segundo o documento, a empresa se compromete a realizar a requalificação da pavimentação da Avenida Gerino de Souza Filho em troca da liberação do alvará de construção.
A prática, prevista na Lei Municipal nº 2.038/2022, levanta questionamentos: estaria a Prefeitura transformando um direito administrativo a concessão de um alvará em moeda de troca? O município deveria fiscalizar e garantir a infraestrutura urbana com recursos públicos, não condicionar obras a interesses de grandes empreendimentos privados.
Além disso, surge outra dúvida: qual o critério de escolha da obra? A avenida mencionada era realmente prioridade da cidade ou foi apenas uma compensação conveniente para liberar rapidamente a construção da empresa?
Enquanto isso, ruas de bairros periféricos seguem sem pavimentação adequada, expondo moradores a buracos, lama e falta de mobilidade.
Em vez de “contrapartidas sociais” que mais parecem barganhas, a população de Lauro de Freitas espera planejamento urbano transparente, onde o interesse coletivo prevaleça sobre os acordos entre a Prefeitura e grandes empreendimentos.
