O projeto que visa derrubar solução do Juízo Pátrio dos Direitos da Petiz e do Jovem (Conanda), que trata das diretrizes do monstruosidade permitido em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, está avançando na Câmara dos Deputados.
Nesta semana, o deputado federalista Luiz Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, emitiu parecer favorável pela derrubada da Solução nº 258/2024. O texto foi revalidado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Puerícia, Puberdade e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.
No parecer, Gastão defende que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e, por isso, o monstruosidade deve ser feito mediante apresentação obrigatória de boletim de ocorrência ou depois de a vítima tiver autorização da Justiça.
“A dispensa de autorização judicial, a meu ver, constitui fadiga ao recta de entrada do nascituro ao Poder Judiciário”, diz o relator, no parecer.
Para o Conanda, nem mesmo os pais ou responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver sob risco, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro do envolvente familiar.
Outro ponto criticado por Gastão diz reverência ao limite de tempo para que o monstruosidade possa ser feito. Para ele, o Conanda lapso ao não indicá-lo, o que, segundo o relator, “na prática, autorizaria a realização de monstruosidade em casos nos quais a gravidez está próxima de 40 semanas”.
A solução do Conanda prevê que o tempo de gravidez não deve ser um tropeço para impedir o monstruosidade, que deve ser realizado sem a premência de enviado ao recomendação tutelar.
Desde fevereiro, a proposta não teve curso na Lar, sendo retomada no final do mês pretérito. No último dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em pronunciação com outros parlamentares, pediu que o texto fosse votado em urgência. Se revalidado, o regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá direto para votação em Plenário, sem passar pela estudo de comissões.
No despacho endereçado ao relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o “poder familiar”, apresenta “interpretações inapropriadas sobre o recta à objeção de consciência para a prática do monstruosidade” e confere maior poder decisório a crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação social. Outrossim, a fileira conservadora destaca no documento, em consonância com outros grupos chamados de pró-vida, que a solução do recomendação viola o recta à vida e a integridade física do feto.
Os deputados também afirmam que se “deve considerar que o monstruosidade não constitui recta, porquê afirma o ato normativo”, uma vez que a Constituição Federalista assegura a inviolabilidade do recta à vida até mesmo a fetos.
Entre os autores do PDL estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ), além de Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC). Há, ainda, parlamentares de outras siglas, porquê MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos, presidido pelo patriarca Marcos Pereira, da Igreja Universal do Reino de Deus.
Norma em vigor
A solução em vigor diz, por exemplo, que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde devem ter porquê base parâmetros internacionais, porquê recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que transcorra com a vítima em plena segurança. Em seu item 33, determina, ainda, que nenhuma exigência pode “atrasar, distanciar ou impedir o pleno tirocínio, pela rapaz ou jovem, de seu recta fundamental à saúde e à liberdade”.
O Conanda é o principal órgão, em contextura federalista, nessa frente de atuação e está no guarda-chuva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Desde o ano pretérito, a questão motivo divergências entre seus membros. Em dezembro, a solução foi aprovada pela maioria de seus conselheiros, mas os representantes do governo federalista contrários à solução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a solução foi aprovada.
Em nota técnica, encaminhada à Dependência Brasil, a campanha Petiz Não é Mãe pontua que o PDL 03/2025 representa um grave retrocesso para a proteção da puerícia no Brasil, ao retirar a única normativa que assegura fluxo simples e humanizado de atendimento para crianças estupradas.
A campanha ressalta, ainda, que os protocolos elencados na solução do Conanda já são aplicados em diversos países e colocam porquê prioridade o zelo das vítimas. Segundo a campanha, no Brasil, entre 2018 e 2023, uma moça, de 10 a 19 anos, morreu por semana por motivo de complicações na gravidez.
“A OMS aponta que as complicações durante a gravidez e o parto são a segunda motivo de morte entre as jovens de 15 a 19 anos em todo o mundo. Crianças e adolescentes (de 10 a 19) anos correm maior risco de eclâmpsia, endometrite puerperal e infecções sistêmicas do que mulheres de 20 a 24 anos. Outrossim, nascidos de adolescentes têm mais chances de apresentar ordinário peso, prematuridade e outras condições neonatais graves” escreve no enviado.
A solução ainda ressalta que a gravidez traz graves consequências para o porvir de crianças e adolescentes.
“Socialmente, a gravidez precoce limita as oportunidades educacionais e sociais das jovens. A gravidez nessa tempo de desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente associada à evasão escolar e à interrupção do projeto de vida. Enquanto a taxa de evasão escolar é de 5% entre adolescentes sem filhos, ela sobe para 47% entre aquelas que se tornam mães precocemente”, acrescenta.
Violência contra meninas
Levantamento recente, de maio deste ano, da Associação de Obstetrícia de Rondônia, apurou que muro de 14 milénio meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023. No mesmo ano, 154 tiveram entrada ao monstruosidade permitido.
A maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram porquê vítimas meninas dessa idade, conforme complementa o estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na mocidade, do Núcleo de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Instalação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).
Na maior segmento das vezes (62,41%), os autores do violação eram conhecidos das vítimas.
Manancial: Dependência Brasil