O advogado Gustavo Ferraz fez um alerta grave sobre a Lei Municipal nº 2.130/2025, sancionada pela prefeita Débora Régis em 2 de janeiro de 2025, que alterou dispositivos da Lei nº 1.898/2020 e tratou da Reforma Administrativa da atual gestão.
Segundo Ferraz, a lei deixou de prever em seu Anexo Único onde deveria constar a estrutura completa da Administração Direta os cargos de Procurador Geral do Município (PGM) e Controlador Geral do Município (CGM).
Apesar da omissão legal, a prefeita manteve nomeados servidores para exercer essas funções estratégicas, permitindo que praticassem atos administrativos de grande relevância, como pareceres em licitações, análise de contratos e ações de fiscalização interna.
A denúncia:
Para Gustavo Ferraz, a situação é extremamente grave:
“A nomeação de servidor para cargo inexistente em lei configura ato nulo de pleno direito, nos termos do art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal”, destacou.
Ele acrescenta ainda que a prática viola o Decreto-Lei 201/1967, pois implica ordenação de despesas irregulares, já que os servidores estão sendo remunerados em cargos que não existem legalmente.
Consequências:
De acordo com Ferraz, todos os atos assinados pelo Procurador e pelo Controlador desde a vigência da lei podem ser considerados nulos, contaminando licitações, contratos, pareceres e outros processos da Prefeitura.
“Essa falha compromete a legalidade dos atos da Administração e gera insegurança jurídica, além de risco real de lesão ao patrimônio público”, alertou.
O caso expõe um vício grave na Reforma Administrativa de Lauro de Freitas e levanta questionamentos sobre a condução da atual gestão.
