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terça-feira, fevereiro 3, 2026

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Senado aprova MP que cria programa Gás do Povo; texto vai à sanção

O plenário do Senado Federalista aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória (MP) que instituiu o programa Gás do Povo. O texto assegura gratuidade no botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos (kg) a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

A MP, cuja validade termina em 11 de fevereiro, foi aprovada em menos de 24 horas tanto na Câmara quanto no Senado, e agora segue para sanção presidencial, já que os parlamentares fizeram algumas alterações no texto.

“Cabe, cá, um reconhecimento aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federalista, por aprovarem, de forma tão rápida, uma medida que reduz desigualdades e fortalece a coesão social. O Congresso Vernáculo dá um recado evidente: o bem-estar das pessoas está no núcleo das nossas decisões. Que esse mercê chegue rápido à mesa e à vida de quem mais precisa”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao comemorar a aprovação da medida.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Rafa (MDS), o Gás do Povo deve estar em pleno funcionamento em março, quando pouco mais 15 milhões de famílias serão beneficiadas. O programa pretende combater a pobreza energética, definida porquê a dificuldade de uma família em ter chegada a serviços de virilidade essenciais e modernos, porquê iluminação, aquecimento, refrigeração e virilidade para cozinhar. Atualmente, o programa está instalado em todas as capitais.

O Auxílio Gás, mercê criado no governo pretérito e que permite a compra de um botijão de 13 kg a cada dois meses por tapume de 4,4 milhões de famílias de baixa renda, será substituído. Em seu lugar, o Gás do Povo consolida a gratuidade do botijão em mais de 10 milénio revendedoras credenciadas espalhadas pelo país, aumentando o alcance e o número de famílias atendidas, segundo o governo.

De combinação com o regulamento do programa, a quantidade de recargas gratuitas de 13 kg será de quatro por ano para famílias de duas a três pessoas; para as famílias com quatro ou mais pessoas, será de seis ao ano.

O texto também cria uma novidade modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que gerem gás metano por desagregação de sobras de provisões. Essa modalidade é destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, e ainda depende de regulamento a ser feito pelo governo.

O texto autenticado pela Câmara e agora confirmado no Senado reformula as prioridades de recebimento do auxílio. Terão prioridade as famílias atingidas por desastres ou em lugar com situação de emergência reconhecida pelo poder público; com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; pertencentes a povos e comunidades tradicionais, porquê indígenas e quilombolas; com maior número de membros; e com menor renda por pessoa.

*Com informações da Escritório Senado.

Manadeira: Escritório Brasil

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