21 C
Lauro de Freitas
quinta-feira, setembro 4, 2025

Buy now

Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (2), em segundo vez, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por segmento de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto reconhecido na Câmara. A promulgação está prevista para a próxima terça-feira (9), às 15 horas.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federalista a executar a meta fiscal, ao retirar segmento desses gastos do teto de despesas.

Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos – União, estados, municípios e autarquias – paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais que já não cabem mais recursos.

Para o relator, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Morada, a PEC dá previsibilidade ao Executivo.

“Atualmente você tem uma totalidade imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a executar e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Logo, a PEC, na sua núcleo, está fazendo isso, programando”, disse.

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

>> Siga o via da Dependência Brasil no WhatsApp

Limitação

Para precatórios devidos por estados, Província Federalista e municípios, o texto reconhecido limita o pagamento de tratado com o estoque de precatórios em demora.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em demora forem de até 15% da receita manante líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá remunerar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.

Em todas as situações, o cômputo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A correção terá a fixação de um índice que será o menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Vasto (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.

Refinanciamento

Pelo texto, estados, Província Federalista e municípios poderão regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Universal de Previdência Social (RGPS). A PEC abre, também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.

O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Fluente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%.

Assim, tanto o prazo de 30 anos quanto o critério para correção e juros são “absolutamente favoráveis para garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais”, destacou o relator.

Créditos suplementares

A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a criar o limite de despesas a partir de 2026. A oposição tentou derrubar o trecho.

“O governo se utilizou desse instrumento para inserir mais um jabuti (item que foge do ponto do projeto) , do ponto de vista da expansão fiscal, afetando fortemente a dívida pública, impedindo a queda dos juros, fazendo com que a atividade econômica, de uma forma universal, seja impactada”, disse o senador Rogerio Pelágico (PL-RN), líder da oposição.

Mas, de tratado com Jaques Wagner, a medida dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e remunerar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF).

Em 2024, a Suprema Namoro declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com somente uma taxa, elas podem ter entrada ao favor, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

*Com informações da Dependência Senado

Manancial: Dependência Brasil

Related Articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Stay Connected

0FansLike
0FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Advertisement -

Latest Articles