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sábado, novembro 8, 2025

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Senado aprova projeto que proíbe empréstimo consignado não autorizado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a licença de crédito consignado sem a revelação favorável expressa do beneficiário. O texto segue para estudo da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de mercê ou arrendamento mercantil poderá entregar o moeda, além de permanecer isento do pagamento de quaisquer encargos.

Em caso de fraude ou miragem justificável, isto é, nos casos em que não houve má-fé por segmento da prestadora de empréstimo, ela terá até 45 dias para provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo. 

O valor da multa será talhado ao Fundo de Resguardo do Consumidor e ao Fundo Vernáculo do Idoso.

O projeto define ainda que, nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do cliente e do seu consentimento para contratação da operação. 

Essa confirmação deverá ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou aproximação autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por segmento do beneficiário. 

O projeto define ainda que será considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos, porquê o comparência físico em agências ou instalações, na licença de operações com consignação em folha de pagamento.

O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), justifica a proposta  argumentando que a licença de crédito consignado sem a autorização expressa deve ser vedada porque não foi comprovada ser essa a vontade do contratante, requisito precípuo para que haja um contrato vinculante às partes.

“A licença unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e reformado”, apontou. 

Braile

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015 que autoriza o uso de panfletos no sistema braile nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Segundo a proposta, segmento do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado, deverá sofrear folhetos e volantes no sistema braile. 

O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda que trata sobre o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em saudação à regra já prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 anos para o incumbência de vereador. 

Nas demais casas legislativas, propõe-se a aferição da idade na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora da Lar, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional. 

Nascente: Sucursal Brasil

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