Todo mundo que dirige está sujeito, em qualquer momento, a passar por um perrengue, uma vez que o sege quebrar no meio de uma estrada. Porém, o problema pode permanecer ainda maior caso o motorista não saiba uma vez que mourejar com a situação e acabe cometendo algumas infrações de trânsito e, consequentemente, levando multas…
Para evitar ter um prejuízo financeiro ainda maior por conta das infrações, além de levar pontos em sua Carteira Pátrio de Habilitação (CNH), é importante ter conhecimento da lei e, assim, agir da maneira correta se o seu sege parar na estrada. A seguir, veja algumas situações que podem gerar multa para o condutor.
Levo multa por que meu sege parou na rua?
O seu sege parou na estrada? Qual foi o motivo? Você lembrou de sinalizar a via? O veículo ficou no meio da rua ou no mato? Essas e outras situações vão instaurar se você poderá ser multado ou não. Veja cada uma delas a seguir!
1. Pane seca
Imagem: Narong Khueankaew/Shutterstock
Se o seu sege estiver parado na estrada por conta de uma pane seca, ou seja, falta de combustível, saiba que você estará cometendo uma infração média, o que resulta em quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16. Ou por outra, o veículo poderá ser removido uma vez que medida administrativa, uma vez que previsto no art. 180 do Código de Trânsito Brasílio (CTB).
Esse é um caso de infração porque a lei estabelece que é obrigação lítico do motorista certificar-se de que há combustível suficiente para a sua viagem. Para impor a multa, o agente de trânsito precisa ter certeza de que o problema foi ocasionado pela falta de combustível.
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2. Falta de sinalização na via
Seja qual for o problema do veículo, é necessário sinalizar a via para evitar acidentes e prometer a segurança de todos que passam pelo sítio. O art. 225 do CTB estabelece infração grave com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23 para o motorista que “Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o sítio, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no cadeira;
II – a trouxa for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente”.
Também vale sobresair que, conforme o Juízo Pátrio de Trânsito (Contran), por meio da Solução nº 036/98: “o condutor deverá acionar de repentino as luzes de mensagem (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à intervalo mínima de 30 metros da segmento traseira do veículo”. Ou por outra, “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em exigência de boa visibilidade”.
Segundo o Art. 230 do CTB, se o veículo não tiver o equipamento obrigatório ou ele for inoperante ou ineficiente, o condutor deve ser multado em R$ 195,23, pois estará cometendo uma infração grave, que também acarretará cinco pontos na CNH.
3. Fazer o reparo do veículo no meio da estrada
Imagem: Boysolo/Shutterstock
O Art. 179 do CTB determina que o reparo do veículo não pode ser feito na via, a não ser que não haja formas de retirá-lo do sítio. Nesse caso, lembre-se de sinalizar corretamente a pista.
Se houver a possibilidade de levar o sege até o cadeira, faça isso, pois, se não fizer, e o viatura estiver em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, a infração é considerada grave, com 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo. Em outras vias a infração é ligeiro, com três pontos na carteira e multa de R$ 88,38.
4. Guinchar o veículo por meio de outro viatura não especializado para esse serviço
Não há uma vez que tirar o veículo do meio da estrada? Faça a sinalização e espere por um guincho para retirá-lo. Conforme o CTB, veículos que não são destinados ao guinchamento não devem fazer esse tipo de serviço, já que geralmente utilizam um cabo maleável ou corda.
O Art. 236 impõe infração média de quatro pontos e multa de R$ 130,16. Esse tipo de reboque só pode ser feito em caso de emergência, situações em que o sege deve ser retirado do leito viário rapidamente para prometer a segurança de todos. Porém, o deslocamento precisa ser pequeno.
Se o reboque for feito por uma motocicleta, a penalização é grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23, além de inquietação do veículo.
5. Deixar objetos na pista posteriormente a solução do problema
Tudo que você tiver utilizado para sinalizar a via deve ser retirado posteriormente reparar o veículo, pois, se não fizer isso, estará cometendo uma infração média de quatro pontos, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16. A lei está no Art. 226 do CTB.
Nesse caso, o agente de trânsito deve apontar o que o motorista deixou na pista, uma vez que galhos, triângulos e outros itens de sinalização.
Manadeira: Olhar Do dedo