A percentagem mista do Congresso Vernáculo que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que altera a Tarifa Social de Virilidade Elétrica (TSSE). O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de grave consumo.
A MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma definitiva.
A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federalista. A gratuidade vale para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).
Segundo o governo, o mercê concederá a gratuidade totalidade da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm recta à tarifa social não precisarão remunerar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Regras
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Escritório Vernáculo de Virilidade Elétrica (Aneel), têm recta à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderão ser cobrados na fatura exclusivamente os custos não associados à virilidade consumida, porquê a tributo de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de negócio com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Já para os consumidores que têm instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o dispêndio de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará remunerar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O dispêndio de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a virilidade até o consumidor.
Quem tem recta
O texto legalizado pela percentagem mantém a isenção totalidade da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Virilidade Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos aquém:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo pátrio;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Favor de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motriz, auditiva, visual, intelectual e múltipla) do qual tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de virilidade elétrica.
- Também têm recta ao mercê as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, do qual consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Licença automática
A Tarifa Social é concedida maquinalmente às famílias que têm recta. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de virilidade elétrica (aquela do qual nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos supra. Portanto, não é necessário solicitar à distribuidora.
A MP também traz outras medidas, porquê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de virilidade pré-paga, diferentes tipos de tarifa conforme sítio e complicação.
O relator Fernando Coelho Fruto (União-PE) explicou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Os temas sobre orifício do mercado de virilidade serão discutidos na MP 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários.
Segundo o deputado, a decisão foi resultado de negócio com as presidências da Câmara e do Senado. Ele afirmou que as 600 emendas rejeitadas na estudo da MP 1300 serão consideradas no novo debate.
“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas nascente texto foi o verosímil e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304”, argumentou.
O Congresso Vernáculo tem prazo até o início de novembro para sancionar a MP, para que ela não perdida a validade.
*Com informações da Escritório Câmara.
Natividade: Escritório Brasil