O Pregão Eletrônico nº 023/2025, que prevê a contratação do transporte escolar para a rede municipal de Lauro de Freitas, ganhou novo capítulo. Depois de ser suspenso por conta de impugnações que apontaram exigências restritivas e possível direcionamento do edital, a Prefeitura republicou o aviso no Diário Oficial da União, marcando a nova sessão de abertura para 27 de agosto de 2025.
A licitação vinha sendo alvo de críticas devido ao salto expressivo no valor global do contrato que passou de cerca de R$ 9,8 milhões nos anos anteriores para R$ 17,5 milhões, um aumento de R$ 7,7 milhões que ainda não foi plenamente explicado pela administração municipal.
O que gerou polêmica
As contestações foram apresentadas pela empresa Aliança Obras de Terraplanagem Ltda e pelo empresário Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, que criticaram pontos como:
- Exigência de 70% da frota já registrada na categoria “Transporte Escolar” na fase de habilitação.
- Obrigatoriedade de que 70% dos veículos estivessem no nome da empresa.
- Manutenção de garagem obrigatória no município critério que poderia favorecer empresas já instaladas localmente.
Recuo parcial da Prefeitura
Após as impugnações, a Secretaria de Educação cedeu em parte:
- Frota registrada: exigência caiu de 70% para 25%, com prazo de 10 dias para o restante.
- CRV no nome da empresa: exigência eliminada.
- Idade média da frota: mantida em 7 anos.
- Garagem no município: mantida sob argumento de fiscalização e pontualidade.
O que está em jogo
Além da discussão sobre regras restritivas, a diferença milionária no valor do contrato segue sem justificativa técnica convincente.
Sem transparência, cresce o risco de suspeitas sobre superfaturamento ou falta de estudos de custo.
Com a nova data definida, a disputa volta ao centro das atenções e será um teste para medir o grau de concorrência, transparência e eficiência na aplicação de recursos públicos em um serviço essencial para o ano letivo.
Próximos passos:
- 27/08/2025: sessão de abertura da licitação.
- Publicação das novas regras no edital retificado.